Lei nº 91, de 22 de março de 1974
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 98, de 01 de outubro de 1974
Altera o(a)
Lei nº 31, de 24 de julho de 1972
Vigência entre 22 de Março de 1974 e 30 de Setembro de 1974.
Dada por Lei nº 91, de 22 de março de 1974
Dada por Lei nº 91, de 22 de março de 1974
Art. 1º.
Ficam acrescidos aos anexos da Lei nº 31, de 24 de julho de 1972 os seguintes funções Padrão, que serão providas na forma da Legislação das Leis do Trabalho - CLT:
Parágrafo único
Aplica-se, para preenchimento das funções Padrão constantes deste artigo, o disposto no art.19, ítem II, da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972, cujos requisitos são constantes do Anexo Único.
Art. 2º.
Os aumentos que incidirem sobre os Valores de que trata o art. 1º desta Lei se efetivarão anualmente a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º.
As despesas provenientes da execução desta Lei serão atendidas com recursos constituidos no Orçamento Municipal para o corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
José Maria Aguiar
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Walter Paula de Sales
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Dr. Sebastião Assef Valladares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA
Arq. Aldenir Chaves Paraguassu
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Francisco Araújo da Silva
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA