Lei nº 91, de 22 de março de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

91

1974

22 de Março de 1974

Acresce aos anexos da Lei Municipal n° 31, de 24 de julho de 1972, as funções Padrão que abaixo se declara.

a A
Vigência entre 22 de Março de 1974 e 30 de Setembro de 1974.
Dada por Lei nº 91, de 22 de março de 1974
Acresce aos anexos da Lei Municipal nº 31, de 24 de Julho de 1972, as funções Padrão que abaixo se declara.

                    O DOUTOR JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Porto Velho,                                           

                    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos aos anexos da Lei nº 31, de 24 de julho de 1972 os seguintes funções Padrão, que serão providas na forma da Legislação das Leis do Trabalho - CLT:
          Parágrafo único  
          Aplica-se, para preenchimento das funções Padrão constantes deste artigo, o disposto no art.19, ítem II, da Lei Municipal nº 31, de 24 de julho de 1972, cujos requisitos são constantes do Anexo Único.
            Art. 2º. 
            Os aumentos que incidirem sobre os Valores de que trata o art. 1º desta Lei se efetivarão anualmente a partir da vigência desta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas provenientes da execução desta Lei serão atendidas com recursos constituidos no Orçamento Municipal para o corrente exercício.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                     

                    Dr. Jacob Freitas Atallah

                    PREFEITO MUNICIPAL 

                     

                    Cláudio Batista Feitosa

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                     

                    José Maria Aguiar 

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                     

                    Walter Paula de Sales

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

                     

                    Dr. Sebastião Assef Valladares

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

                     

                    Arq. Aldenir Chaves Paraguassu

                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

                     

                    Francisco Araújo da Silva

                    DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS

                     

                    Nina Rosa de Champeaux de La Boulaye

                    DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA