Lei nº 323, de 11 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

323

1984

11 de Setembro de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a isentar do IPTU, os Ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira Mamoré ou suas' viúvas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Vigência entre 11 de Setembro de 1984 e 30 de Dezembro de 1991.
Dada por Lei nº 323, de 11 de setembro de 1984
Autoriza o Executivo Municipal a isentar do IPTU, os Ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira Mamoré ou suas viúvas.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal, autorizado a isentar do IPTU, os ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou suas viúvas.
          Parágrafo único  
          O benefício de que trata o presente artigo, e extensivo aos ferroviários que se aposentaram antes e ou depois da desativação da referida ferrovia justificando minuciosamente.
            Art. 2º. 
            A isenção de que trata o Art. 1º, refere-se somente, ao patrimônio residencial.
              Art. 3º. 
              O Executivo Municipal disporá de cento e vinte dias para regulamentar este diploma.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
                   

                    Engº SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
                    Prefeito Municipal

                    HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
                    Sec. Municipal de Planejamento

                    LETÁCIO LUCENAS FREITAS
                    Sec. Municipal da Fazenda

                    JOSÉ ALVARO COSTA
                    Sec. Municipal de Educação e Cultura

                    ASSIS DOS ANJOS
                    Sec. Municipal de Serv. Públicos

                    SIDRÔNEO TIMOTEO E SILVA
                    Sec. Municipal de Saúde

                    HIROYKI YAMAGUCHI
                    Sec. Municipal de Obras

                    JOÃO PAULO DAS VIRGENS LIMA
                    Secretário Extraordinário p/ Assuntos do Interior

                    MARIA DA GRAÇA DINELLI AYRES
                    Sec. Municipal de Assist. e Promoção Social

                    FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
                    Procurador Geral