Lei nº 138, de 25 de julho de 1977
Altera o(a)
Lei nº 28, de 04 de julho de 1972
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 33, de 26 de julho de 1972
Art. 1º.
Fica revogado a Lei nº 33, de 26 de julho de 1972.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
ANEXO ÚNICO
(Revogado)
(Revogado)
Art. 2º.
O art. 159 da Lei nº 28, de 04 de julho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
Art. 159.
"A gratificação pela representação de Gabinete será atribuída aos servidores em exercício no Gabinete do Prefeito, não podendo ultrapassar de cinquenta por cento (50%) do vencimento, remuneração ou salário.
§ 1º
Os quantitativos atribuídos a cada funcionário, serão fixados exclusivamente pelo Prefeito, até 30 dias
após a promulgação desta Lei".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
Prefeito Municipal
MARIA ADELSOLINA DA ROCHA SANTANA
Resp.p/ Departamento de Administração
HAROLDO CRISTOVÃO TEIXEIRA LEITE
Diretor do Departamento de Finanças
JOÃO OTAVIO BARBOSA PINTO
Diretor do Departamento de Obras
Dr. MARCUS SÉRGIO FRANCO
Resp. p/Departamento de Planejamento
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fisc. Urbanas
JOÃO GOMES DE SOUZA NETO
Diretor do Departamento de Educação e Cultura
Dr. ALEXANDRE CEZAR TENÔRIO DE CERQEIRA
Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos