Lei nº 138, de 25 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

138

1977

25 de Julho de 1977

Revoga a Lei n° 33 e da nova redação ao Art, 159 da Lei n° 28 de 04 de julho de 1972.

a A
Revoga a Lei nº 33 e dá nova redação ao Art. 159 da Lei nº 28 de 04 de julho de 1972.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Fica revogado a Lei nº 33, de 26 de julho de 1972.
          (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          (Revogado)
          (Revogado)
          ANEXO ÚNICO
          (Revogado)
          Art. 2º. 
          O art. 159 da Lei nº 28, de 04 de julho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 159.   "A gratificação pela representação de Gabinete será atribuída aos servidores em exercício no Gabinete do Prefeito, não podendo ultrapassar de cinquenta por cento (50%) do vencimento, remuneração ou salário.
            § 1º   Os quantitativos atribuídos a cada funcionário, serão fixados exclusivamente pelo Prefeito, até 30 dias após a promulgação desta Lei".
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

                Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

                Prefeito Municipal 

                 

                MARIA ADELSOLINA DA ROCHA SANTANA 

                Resp.p/ Departamento de Administração 

                 

                HAROLDO CRISTOVÃO TEIXEIRA LEITE

                Diretor do Departamento de Finanças 

                 

                JOÃO OTAVIO BARBOSA PINTO 

                Diretor do Departamento de Obras

                 

                Dr. MARCUS SÉRGIO FRANCO 

                Resp. p/Departamento de Planejamento 

                 

                IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS 

                Diretor do Departamento de Fisc. Urbanas 

                 

                JOÃO GOMES DE SOUZA NETO 

                Diretor do Departamento de Educação e Cultura 

                 

                Dr. ALEXANDRE CEZAR TENÔRIO DE CERQEIRA 

                Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social 

                 

                EDUARDO LIMA E SILVA 

                Diretor do Departamento de Serviços Urbanos