Decreto nº 19.256, de 17 de agosto de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDOa aprovação da Lei nº 3.054, de 28 de junho de 2023, que “regulamenta o sistema de contratação de médicos Clínico Geral e de Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal e demais unidades de saúde do município de Porto Velho, mediante credenciamento por Chamamento Público e dá outras providências” pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDOque foram aprovados, de forma inicial, os valores de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para médico clínico geral e R$ 130,00 (cento e trinta reais) para médico especialista;
CONSIDERANDOque os médicos servidores efetivos e temporários do Município recebem valores superiores aos dos previstos na referida Lei;
CONSIDERANDOa média dos valores recebidos nas capitais brasileiras, bem como nas demais cidades de porte semelhante a Porto Velho e ao Estado de Rondônia;
CONSIDERANDOa dificultosa contratação de médicos na região norte do país, principalmente especialistas;
CONSIDERANDOque mesmo com o reajuste haverá economicidade para os cofres públicos na medida em que os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários não recaem sobre a Administração Pública;
CONSIDERANDOa autorização estampada no § 5° do Art. 9º da Lei nº 3.054, de 2023, que concede ao Chefe do Poder Executivo autonomia para atualizar os valores previstos no Art. 9º, alíneas “a” e “b” da mesma lei;
DECRETA: