Decreto nº 19.256, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.256

2023

17 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a correção de valores previstos na Lei nº 3.054, de 28 de junho de 2023, que autoriza o Município a realizar a contratação de empresa para prestar serviços médicos ao Município de Porto Velho/RO.

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Dispõe sobre a correção de valores previstos na Lei nº 3.054, de 28 de junho de 2023, que autoriza o Município a realizar a contratação de empresa para prestar serviços médicos ao Município de Porto Velho/RO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    CONSIDERANDOa aprovação da Lei nº 3.054, de 28 de junho de 2023, que “regulamenta o sistema de contratação de médicos Clínico Geral e de Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal e demais unidades de saúde do município de Porto Velho, mediante credenciamento por Chamamento Público e dá outras providências” pela Câmara Municipal;


    CONSIDERANDOque foram aprovados, de forma inicial, os valores de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para médico clínico geral e R$ 130,00 (cento e trinta reais) para médico especialista;


    CONSIDERANDOque os médicos servidores efetivos e temporários do Município recebem valores superiores aos dos previstos na referida Lei;


    CONSIDERANDOa média dos valores recebidos nas capitais brasileiras, bem como nas demais cidades de porte semelhante a Porto Velho e ao Estado de Rondônia;


    CONSIDERANDOa dificultosa contratação de médicos na região norte do país, principalmente especialistas;


    CONSIDERANDOque mesmo com o reajuste haverá economicidade para os cofres públicos na medida em que os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários não recaem sobre a Administração Pública;


    CONSIDERANDOa autorização estampada no § 5° do Art. 9º da Lei nº 3.054, de 2023, que concede ao Chefe do Poder Executivo autonomia para atualizar os valores previstos no Art. 9º, alíneas “a” e “b” da mesma lei;


    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Os valores de que tratam o Art. 9º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.054, de 28 de junho de 2023, passarão a seguir os seguintes parâmetros:
          I -   Médico Clínico Geral poderá ser contratado por até R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) por hora trabalhada;
          II -   Médico Especialista poderá ser contratado por até R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) por hora trabalhada.
          Art. 2º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.054, de 2023.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito