Lei nº 152, de 23 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

152

1978

23 de Maio de 1978

Autoriza o Executivo a conceder incentivo nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Autoriza o Executivo a conceder incentivo nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das  atribuições que lhe são conferidas em Lei

             FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

                        LEI:

       
        Art. 2º. 
        Fixa as seguintes datas para o vencimento do pagamento das parcelas: 1ª e 2ª a 30 de julho, a 3ª em 30 de setembro e a 4ª em 30 de novembro.
          Parágrafo único  
          Apenas no exercício de 1978 haverá alteração prevista no Art. 2º.
            Art. 3º. 
            Não serão acrescidos de juros os pagamentos efetuados nas datas previstas no Art. 2º.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL 

                   

                  FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

                  Diretor do Departamento de Administração 

                   

                  ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO

                  Diretor do Departamento de Finanças 

                   

                  JURANDY FERREIRA BRANDÃO 

                  Diretor do Departamento de Planejamento 

                   

                  Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES 

                  Diretor do Departº. Rodoviário Municipal 

                   

                  EDUARDO LIMA E SILVA 

                  Diretor do Departº. Serv. Urbanos

                   

                  IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS 

                  Diretor do Departamento de Fiscalização 

                   

                  FLÁVIO CRUZ ARRUDA 

                  Diretor do Departº. de Saúde e Prom. Social 

                   

                  ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE

                  Diretor do Departamento de Obras