Lei nº 152, de 23 de maio de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Vigência entre 23 de Maio de 1978 e 10 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 152, de 23 de maio de 1978
Dada por Lei nº 152, de 23 de maio de 1978
Art. 2º.
Fixa as seguintes datas para o vencimento do pagamento das parcelas: 1ª e 2ª a 30 de julho, a 3ª em 30 de setembro e a 4ª em 30 de novembro.
Parágrafo único
Apenas no exercício de 1978 haverá alteração prevista no Art. 2º.
Art. 3º.
Não serão acrescidos de juros os pagamentos efetuados nas datas previstas no Art. 2º.
Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE
Diretor do Departamento de Administração
ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO
Diretor do Departamento de Finanças
JURANDY FERREIRA BRANDÃO
Diretor do Departamento de Planejamento
Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Diretor do Departº. Rodoviário Municipal
EDUARDO LIMA E SILVA
Diretor do Departº. Serv. Urbanos
IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS
Diretor do Departamento de Fiscalização
FLÁVIO CRUZ ARRUDA
Diretor do Departº. de Saúde e Prom. Social
ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE
Diretor do Departamento de Obras