Lei nº 152, de 23 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

152

1978

23 de Maio de 1978

Autoriza o Executivo a conceder incentivo nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 182, de 11 de dezembro de 1979
Vigência entre 23 de Maio de 1978 e 10 de Dezembro de 1979.
Dada por Lei nº 152, de 23 de maio de 1978
Autoriza o Executivo a conceder incentivo nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das  atribuições que lhe são conferidas em Lei

             FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

                        LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo autorizado a conceder incentivo nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano devido, na seguinte ordem:
          a) 
          1978 - 50%
            b) 
            1979 - 37,5%
              c) 
              1980 - 25%
                d) 
                1981 - 12,5%
                  e) 
                  1982 - 0%
                    Art. 2º. 
                    Fixa as seguintes datas para o vencimento do pagamento das parcelas: 1ª e 2ª a 30 de julho, a 3ª em 30 de setembro e a 4ª em 30 de novembro.
                      Parágrafo único  
                      Apenas no exercício de 1978 haverá alteração prevista no Art. 2º.
                        Art. 3º. 
                        Não serão acrescidos de juros os pagamentos efetuados nas datas previstas no Art. 2º.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             

                               

                              Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA 

                              PREFEITO MUNICIPAL 

                               

                              FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE

                              Diretor do Departamento de Administração 

                               

                              ANTÔNIO CARLOS VALADARES PEIXOTO

                              Diretor do Departamento de Finanças 

                               

                              JURANDY FERREIRA BRANDÃO 

                              Diretor do Departamento de Planejamento 

                               

                              Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES 

                              Diretor do Departº. Rodoviário Municipal 

                               

                              EDUARDO LIMA E SILVA 

                              Diretor do Departº. Serv. Urbanos

                               

                              IGNÁCIO DE LOYOLA BARROS REIS 

                              Diretor do Departamento de Fiscalização 

                               

                              FLÁVIO CRUZ ARRUDA 

                              Diretor do Departº. de Saúde e Prom. Social 

                               

                              ANTÔNIO FERNANDO SANTOS BRASILIENSE

                              Diretor do Departamento de Obras