Lei Complementar nº 44, de 11 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

1995

11 de Abril de 1995

“Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.008, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.008, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com o inciso IV, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art. 170 da Lei n 1.008, de 30 de dezembro de 1991, o seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   Para efeitos do disposto no art. 168 da Lei nº 1.008, de 30 de dezembro de 1991, não são considerados contribuintes de taxas, os órgãos da administração publica direta dos governos federal, estadual e municipal, as entidades filantrópicas, beneficentes, os templos de qualquer culto, unidades escolares sem fins lucrativos, os partidos políticos e as missões diplomáticas”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                FLORIZA SANTOS
                Secretário Munic. de Fazenda

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral