Lei Complementar nº 69, de 13 de setembro de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991,
abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 - –
................................................................................................
Parágrafo único
(VETADO).
Art. 111 -
(VETADO).
Art. 154 -
..........................................................................................................................................................
I –
(VETADO).
II –
................................................................................................................
III –
(VETADO)
I
–
juros de mora de 0,5% (cinco décimo por cento) ao mês ou de 0,016%
(dezesseis centésimos por cento) ao dia;
II –
..........................................................................................................
III –
(VETADO).
Art. 288.
Sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão:
I
–
correção monetária;
II
–
juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de
0,016% (dezesseis centésimos por cento) ao dia.”
Art. 289 - –
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§ 1º -
.................................................................................................................................................................
§ 2º -
(VETADO).
§ 3º -
.............................................................................................................
§ 4º -
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.