Lei Complementar nº 952, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

952

2023

12 de Setembro de 2023

Altera e acrescenta dispositivos da lei complementar n. 940, de 14 de junho de 2023 que dispõem sobre a reestruturação do instituto de previdência e assistência dos servidores do Município de Porto Velho IPAM, e da outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023 que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhes são conferidas no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 4º da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Esta Lei Complementar entra em vigor: (NR)
          I  –  na data da publicação da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023 para o disposto nos artigos 76, 76-A, 79, 80, 81 e 82; (AC)
          II  –  nos demais casos após a realização e conclusão de concurso público do órgão conforme disposto no inc. III do Art. 96 da Lei nº 886, de 11 de março de 2022. (AC)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

               

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito