Lei Complementar nº 952, de 12 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor: (NR)
I
–
na data da publicação da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023 para o disposto nos artigos 76, 76-A, 79, 80, 81 e 82; (AC)
II
–
nos demais casos após a realização e conclusão de concurso público do órgão conforme disposto no inc. III do Art. 96 da Lei nº 886, de 11 de março de 2022. (AC)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.