Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

940

2023

14 de Junho de 2023

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº886, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 952, de 12 de setembro de 2023

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          h)   Setor de Compras e Licitações;(NR)
          Art. 76.   À Assessoria de Governança, Projetos e Compliance, setor de assessoramento direto subordinado à Presidência, compete:(NR)
          V  –  coordenar as diretrizes para a administração do Instituto, atribuindo-lhes responsabilidade pela governança das contratações e o respectivo dever de implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos; (AC)
          VI  –  atender a governança das contratações visando os objetivos do processo licitatório: incentivar à inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações; (AC)
          VII  –  acompanhamento, avaliação, direcionamento e monitoramento dos processos licitatórios; (AC)
          VIII  –  coordenar as atividades de interlocução junto aos órgãos de controle e acompanhar os processos de interesse do IPAM, contribuindo para que as intervenções necessárias sejam deliberadas e tempestivamente adotadas; (AC)
          IX  –  coordenar e acompanhar as atividades referentes às manifestações relacionadas às recomendações e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e da União, de competência do Instituto, bem como o atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle externo; (AC)
          X  –  coordenar, assessorar e acompanhar as atividades de elaboração de respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controles externos, endereçados ao Diretor-Presidente, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; (AC)
          XI  –  Acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com os Setores pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações do Documento de Formalização de Demanda e da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para consolidação do PCA; (AC)
          XII  –  Promover a elaboração e a consolidação do Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico e acompanhar a sua implementação; (AC)
          XIII  –  decidir quais medidas de respostas ao risco serão implementadas, após a identificação pelo Assessor Especial de Compliance e Normas Licitatórias; (AC)
          XIV  –  auxiliar na elaboração do plano de implementação das medidas eleitas para resposta aos riscos identificados e avaliados; (AC)
          XV  –  avaliar os instrumentos de planejamento e gestão, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA e posteriormente acompanhar a execução; (AC)
          XVI  –  coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária para assessorar no desenvolvimento e aplicação das políticas de planejamento da gestão do orçamento da Instituição, bem como subsidiar, em conjunto com os demais setores do IPAM, a formulação do relatório da gestão anual, focados no alcance de resultados (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); (AC)
          XVII  –  coordenar as propostas de alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, bem como supervisionar a execução dos Programas de Trabalho e suas naturezas, visando a efetivação. (AC)
          Seção I

          DA SECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, PROJETO E COMPLIANCE (AC)

           

          Art. 76-A.   Compete a Secretária da Assessoria de Governança, Projeto e Compliance: (AC)
          I  –  assistir ao Assessor de Governança, Projeto e Compliance no desempenho das atividades de governança, projeto e compliance; (AC)
          II  –  redigir textos, ofícios, auxiliar na elaboração de relatórios, do PPA, LOA e outros inerentes a atividade, com observância das regras gramaticais e normas de comunicação oficial na correspondência do setor de governança; (AC)
          III  –  acompanhar junto às unidades do Instituto, o andamento de providências determinadas pelo setor de governança; (AC)
          IV  –  manter o registro de documentos do seu setor de competência devidamente atualizado em local de fácil acesso, auxiliar sempre que possível nas demais atividades do setor; (AC)
          V  –  exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Assessor de Governança, Projetos e Compliance. (AC)
          Seção II

          DO ASSESSOR ESPECIAL DE COMPLIANCE E NORMAS LICITATÓRIAS (AC)

          Art. 76-B.   Compete ao Assessor Especial de Compliance e Normas Licitatórias: (AC)
          I  –  assistir ao Assessor de Governança, Projetos e Compliance quanto às estratégias voltadas à práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo; (AC)
          II  –  obter a excelência nos resultados das contratações celebradas pelo IPAM; (AC)
          III  –  evitar inexecuções contratuais que possam comprometer os objetivos de gestão pretendidos; (AC)
          IV  –  evitar sobrepreço e superfaturamento quando das execuções contratuais; (AC)
          V  –  garantir que a contratação pública constitua efetivo instrumento de fomento da sustentabilidade em suas dimensões ambientais, sociais e econômicas; (AC)
          VI  –  realizar o gerenciamento dos riscos das licitações e das contratações; (AC)
          VII  –  reduzir os riscos a que estão sujeitas às licitações e as contratações, como, dentre outros; (AC)
          VIII  –  identificação incorreta, imprecisa ou insuficiente da necessidade pública a ser atendida com a contratação; (AC)
          IX  –  gerenciamento dos riscos, aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos estratégicos e operacionais pretendidos por intermédio da execução contratual e fomentar uma gestão proativa de todas as etapas do processo de contratação; (AC)
          X  –  atentar para a necessidade de identificação e tratamento dos riscos que possam comprometer a qualidade dos processos de contratação; (AC)
          XI  –  prezar pela conformidade legal e normativa dos processos de contratação; (AC)
          XII  –  aprimorar os mecanismos de controle da contratação pública, estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e para o planejamento das contratações; (AC)
          XIII  –  alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos a que estão sujeitas às licitações e as execuções contratuais e aumentar a capacidade de planejamento eficaz e eficiente das contratações, por intermédio do controle dos níveis de risco; (AC)
          XIV  –  justificar os casos de dispensar o gerenciamento de risco; (AC)
          XV  –  avaliar o tratamento dos riscos de forma a contemplar: as causas, consequências, registrar as possíveis medidas de resposta dos riscos, avaliar a viabilidade da implantação das medidas (custo benefício, viabilidade técnica, tempestividade, efeitos colaterais do tratamento); (AC)
          XVI  –  materializar o gerenciamento de risco no documento Mapa de Risco, que deve compor o Estudo Técnico Preliminar; (AC)
          XVII  –  responsabilizar – se pelo gerenciamento de riscos e ainda, pelo planejamento das contratações; (AC)
          XVIII  –  realizar o planejamento das contratações de modo a prevenir o risco a integridade e diminuir a incerteza no que tange aos resultados pretendidos; (AC)
          XIX  –  emitir relatório de avaliação e encaminhar ao Diretor-Presidente para aprovação e comunicação dos demais agentes públicos; (AC)
          XX  –  exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Assessor de Governança, Projetos e Compliance. (AC)
          CAPÍTULO VI

          DO GESTOR DE ATOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (NR)

          Art. 79.   Ao Gestor de Atos e Procedimentos Licitatórios, responsável pelo Setor de Compras e Licitações, setor de assessoramento direto subordinado ao Diretor-Presidente, compete: (NR)
          I  –  estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos agentes públicos hierarquicamente subordinados; (NR)
          II  –  planejar, organizar, coordenar e operacionalizar o setor de compras e licitações do Instituto; (NR)
          III  –  consolidar o Plano de Contratações Anual e sua programação, no âmbito do Instituto; (NR)
          IV  –  sugerir as Políticas e as Diretrizes a serem adotadas pelo Setor de Compras e Licitações, tais como: Portarias Normativas e fluxograma dos procedimentos licitatório e demais normas concernentes à Licitação; (NR)
          V  –  instruir os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços do instituto, no que couber; (NR)
          VI  –  garantir o cumprimento da legislação vigente; (NR)
          VII  –  propor capacitação e treinamento para os agentes públicos do Setor de Compras e Licitações; (NR)
          VIII  –  controlar e direcionar os procedimentos licitatórios; (NR)
          IX  –  promover consultas no âmbito de sua competência, sempre que se fizer necessário; (NR)
          X  –  promover o desenvolvimento de mecanismos de divulgação de informações sobre licitações; (NR)
          XI  –  promover estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência; (NR)
          XII  –  delegar ou avocar atividades específicas de outros setores ou agentes públicos do Setor de Compras e Licitações, quando julgar necessário; (NR)
          XIII  –  sugerir a Comissão de Contratação, Equipes de Apoio, Agentes de Contratação e Pregoeiros para conduzir os certames licitatórios; (AC)
          XIV  –  acompanhar, Supervisionar e Avaliar os Atos praticados pelas Comissões e Equipes de Apoio; (AC)
          XV  –  elaborar um calendário de compras e contratações; (AC)
          XVI  –  indicar a substituição das Comissões, Agentes de Contratação, Pregoeiro e Equipes de apoio nos casos de ausência e/ou impedimentos legais dos titulares; (AC)
          XVII  –  indicar a substituição dos Agentes de Contratação e Pregoeiros dentre os agentes públicos capacitados e qualificados para a condução do Certame Licitatório, nos casos de ausência e/ou impedimentos legais dos titulares; (AC)
          XVIII  –  acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes públicos lotados no Setor de Compras e Licitações; (AC)
          XIX  –  coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos licitatórios; (AC)
          XX  –  promover reuniões sempre que necessário para o bom andamento das atividades do Setor de Compras e Licitações; (AC)
          XXI  –  acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito do Setor de Compras e Licitações; (AC)
          XXII  –  controlar a frequência dos componentes do Setor de Compras e Licitações e convocar os assistentes para auxiliar nas atividades dos Agentes; (AC)
          XXIII  –  aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; (AC)
          XXIV  –  representar oficialmente o Setor de Compras e Licitações, perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – RO, fornecedores e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias; (AC)
          XXV  –  encaminhar ao Diretor-Presidente os recursos instruídos para decisão superior; (AC)
          XXVI  –  encaminhar para o Diretor-Presidente os processos e expedientes sujeitos à homologação e/ou adjudicação; (AC)
          XXVII  –  executar o Planejamento e Gerenciamento de Contratações do Setor de Licitações; (AC)
          XXVIII  –  analisar os possíveis equívocos na elaboração do orçamento estimativo; (AC)
          XXIX  –  analisar a definição inadequada dos requisitos de habilitação técnica ou econômica financeira; (AC)
          XXX  –  analisar as decisões ou escolhas sem a devida e suficiente motivação; (AC)
          XXXI  –  analisar defeitos no controle da execução contratual ou no recebimento definitivo do objeto; (AC)
          XXXII  –  interagir com as administrações dos polos no tocante ao planejamento e execução do Calendário de Compras e Contratações; (AC)
          XXXIII  –  executar o controle dos valores utilizados em processos de dispensa de licitações de todos os setores requisitantes, bem como das especificidades das compras e serviços; (AC)
          XXXIV  –  orientar os requisitantes de materiais e equipamentos sobre a importância da padronização, das especificações e das nomenclaturas; (AC)
          XXXV  –  exercer as atividades de pregoeiro quando designado pelo Diretor-Presidente do IPAM.” (AC)
          Seção I

          DO DIRETOR DE ATOS E NORMAS LICITATÓRIAS(NR)

           

          Art. 80.   Ao Diretor de Atos e Normas Licitatórias compete:
          I  –  auxiliar diretamente o(a) o Gestor de Atos e Procedimentos Licitatórios; (NR)
          II  –  manter histórico de compras com o intuito de ajudar a dimensionar novas compras e justificar as quantidades solicitadas;(NR)
          III  –  elaborar uma lista e manter atualizada uma lista dos CATMATs mais utilizados pelos IPAM; (NR)
          IV  –  fazer o controle das quantidades solicitadas e alinhadas no PCA; (NR)
          V  –  fazer a gestão das Atas de Registro de Preços do IPAM; (NR)
          VI  –  fazer a adesão a Atas de Registro de Preços, quando formalizado o interesse pelos setores demandantes; (NR)
          VII  –  compor, por meio de seus membros, a equipe de planejamento das licitações, auxiliando os setores requisitantes do IPAM na elaboração do Documento de Formalização de Demanda, Estudo Preliminar, Mapa de Riscos, Termo de Referência/Projeto Básico, Pesquisa de Preços e demais documentos necessários à contratação de serviços ou aquisição de materiais, conforme o caso; (NR)
          VIII  –  lançar a Intenção de Registro de Preços do IPAM; (NR)
          IX  –  auxiliar nos processos de Dispensa e Inexigibilidade do IPAM; (NR)
          X  –  fazer o controle das dispensas e inexigibilidades do IPAM; (NR)
          XI  –  auxiliar os trabalhos e atribuições naquilo que concerne à catalogação de materiais e serviços; (NR)
          XII  –  coordenar e executar as atividade da fase preparatória (interna) da licitação no âmbito do Instituto; (AC)
          XIII  –  receber e analisar os processos devidamente instruídos; (AC)
          XIV  –  solicitar os ajustes necessários no processo, quando for o caso; (AC)
          XV  –  elaborar editais, minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso; (AC)
          XVI  –  encaminhar minutas de editais para exame e emissão de parecer perante a Assessoria Jurídica junto à PROGER; (AC)
          XVII  –  receber e encaminhar o processo para o setor demandante para que sejam efetuados os ajustes solicitados pela Gestor; (AC)
          XVIII  –  expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação; (AC)
          XIX  –  acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos agentes públicos lotados no Setor de Compras e Licitações; (AC)
          XX  –  comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; (AC)
          XXI  –  elaborar Termo de Referência e Minutas de Editais de licitação; (AC)
          XXII  –  desempenhar outras atividades correlatas; (AC)
          XXIII  –  outras atividades delegadas pelo(a) Gestor de Atos e Procedimento Licitatório. “ (AC)
          Seção II

          DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NR)

          Art. 81.   Ao Agente de Contratação compete: (NR)
          I  –  representar oficialmente a Equipe de Licitação, perante o Instituto, fornecedores e entidades representativas, prestando as informações que se fizerem necessárias sobre os Procedimentos Licitatórios; (NR)
          II  –  convocar e presidir reuniões para discutir os procedimentos relativos às licitações, tais como: divisão de tarefas, análises de processos, diligências, verificação de preços, pesquisas, estudos e demais atos correlatos, sempre que julgar necessário; (NR)
          III  –  abrir, conduzir e encerrar as sessões públicas e rubricar as atas;
          IV  –  preencher os dados do Edital e seus anexos; (NR)
          V  –  coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativas aos procedimentos licitatórios;
          VI  –  decidir motivadamente, sobre impugnação do edital; (NR)
          VII  –  prestar informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o edital; (NR)
          VIII  –  decidir motivadamente sobre a conformidade da proposta, bem como das planilhas que a acompanham ; (AC)
          IX  –  decidir motivadamente sobre a habilitação dos licitantes; (AC)
          X  –  decidir motivadamente, sobre a aceitabilidade da proposta, bem como das planilhas que a acompanham; (AC)
          XI  –  negociar com o licitante que ofereceu o menor lance, de forma a obter a proposta mais vantajosa para a Administração; (AC)
          XII  –  inquirir sobre a motivação do recurso durante a sessão; (AC)
          XIII  –  decidir motivadamente, sobre o recurso e, negando o provimento, encaminhar ao Diretor-Presidente, devidamente instruído; (AC)
          XIV  –  decidir motivadamente sobre a aplicação da legislação em casos omissos; (AC)
          XV  –  prestar informações em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Agente de Contratação e aos órgãos de controle; (AC)
          XVI  –  conferir, quando julgar necessário, os documentos elaborados pelos demais membros da Equipe de Apoio; (AC)
          XVII  –  encaminhar ao(à) Gestor de Atos e Procedimentos Licitatório os recursos instruídos para decisão superior do Diretor-Presidente; (AC)
          XVIII  –  encaminhar para ciência do(a) Gestor de Atos e Procedimentos Licitatório, processos e expedientes sujeitos à homologação e/ou adjudicação; (AC)
          XIX  –  solicitar auxílio de corpo técnica/área técnica, quando houver necessidade, mediante convocação devidamente justificada e, desde que autorizada pelo(a) Gestor de Atos e Procedimentos Licitatório; (AC)
          XX  –  garantir o cumprimento das legislações vigentes e demais correlatas; (AC)
          XXI  –  informar ao(à) Gestor de Atos e Procedimentos Licitatório quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios; (AC)
          XXII  –  expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação; (AC)
          XXIII  –  comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; (AC)
          XXIV  –  executar os trabalhos de pregoeiro, quando designado pelo Diretor-Presidente do IPAM, na modalidade de Pregão; (AC)
          XXV  –  lançar a licitação no Comprasnet; (AC)
          XXVI  –  publicar o aviso do edital; (AC)
          XXVII  –  instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; (AC)
          XXVIII  –  abrir a licitação no dia e horário agendado; (AC)
          XXIX  –  analisar propostas verificando se estão em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital ou solicitar parecer do setor demandante, quando for o caso; (AC)
          XXX  –  analisar os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, recorrendo às equipes técnicas quando necessário; (AC)
          XXXI  –  proceder com a habilitação da empresa; (AC)
          XXXII  –  receber, examinar e elaborar a decisão sobre recursos impetrados pelos licitantes; (AC)
          XXXIII  –  dispensas e Inexigibilidades: (AC)
          a)   receber e analisar os processos devidamente instruídos; (AC)
          b)   solicitar os ajustes necessários no processo, quando for o caso; (AC)
          c)   receber e encaminhar o processo para o setor demandante para que sejam efetuados os ajustes solicitados pela Assessoria Jurídica; (AC)
          d)   fazer o lançamento da dispensa ou inexigibilidade no sistema eletrônico, quando for o caso. (AC)
          XII  –  auxiliar na organização da fase de lances; (AC)
          Seção III

          DO ASSISTENTE DE ATOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS(NR)

          Art. 82.   Compete ao Assistente de Atos e Procedimentos Licitatórios: (NR)
          I  –  receber, registrar e controlar a movimentação de processos e demais documentos submetidos à Equipe de Licitação; (NR)
          II  –  disponibilizar o Edital devidamente preenchido, após a aprovação jurídica e publicação do Aviso da Licitação, a quaisquer interessados, de acordo com as regras preestabelecidas; (NR)
          III  –  confeccionar os avisos para publicação de atos inerentes aos procedimentos licitatórios; (NR)
          IV  –  providenciar a confecção de Erratas, Termos de Retificação, Despachos e outros documentos necessários ao bom andamento das licitações; (NR)
          V  –  receber as impugnações ao Edital e das demais dúvidas dos licitantes; (NR)
          VI  –  examinar as impugnações e demais dúvidas dos licitantes, encaminhando ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro para decisão; (NR)
          VII  –  identificar os representantes dos licitantes, distinguindo os que possuem poderes para fazer lance e para recorrer, entregando crachás de identificação; (AC)
          VIII  –  credenciar os licitantes; (AC)
          IX  –  receber os envelopes de proposta e habilitação; (AC)
          X  –  proceder à abertura de envelopes; (AC)
          XI  –  proceder ao exame de conformidade das propostas, quanto ao objeto e preço indicados, encaminhando ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro para decisão; (AC)
          XIII  –  analisar a habilitação, encaminhando ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro para decisão; (AC)
          XIV  –  elaborar a ata da sessão; (AC)
          XV  –  receber e examinar os recursos, encaminhando ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro para decisão; (AC)
          XVI  –  disponibilizar o processo e fornecer cópias, quando necessário;
          XVII  –  efetuar a remessa do processo; (AC)
          XVIII  –  realizar a juntada de documentos e prestação de informações, em geral, ressalvadas aquelas de competência exclusiva do Pregoeiro e/ou Agente de Contratação; (AC)
          XIX  –  auxiliar na elaboração das informações em Mandado de Segurança impetrados contra ato do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro; (AC)
          XX  –  manter organizado e atualizado todas as Atas, homologação, adjudicação, e demais documentos; (AC)
          XXI  –  elaborar o quadro comparativo de valores das licitações contendo número do processo, número de ordem da licitação, objeto, especificação do bem ou serviço a ser adquirido, unidade, quantidade, valor estimado, valores ofertados pelas empresas, menor valor ofertado, classificação das licitantes, data de elaboração, nome e assinatura do responsável pela elaboração, e outros dados que forem necessários; (AC)
          XXII  –  elaborar o Check-List contendo todas as informações do processo licitatório, tais como: número do processo, número de ordem da licitação, objeto, procedimentos pré-licitatórios, procedimentos licitatórios demonstrando todas as fases da licitação até o quadro/relatório de economicidade, data de elaboração e a identificação dos responsáveis pela sua elaboração; (AC)
          XXIII  –  consultar no Portal de Transparência da Prefeitura do Município de Porto Velho e do IPAM todos os nomes constantes nos documentos apresentados pelas empresas, para garantir o cumprimento da Lei; (AC)
          XXIV  –  elaborar a Declaração de Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Portal de Transparência da Prefeitura do Município de Porto Velho e do IPAM; (AC)
          XXV  –  garantir o cumprimento das legislações vigentes e demais correlatas; (AC)
          XXVI  –  informar ao(à) Gestor de Atos e procedimentos Licitatórios e quaisquer irregularidades detectadas nos procedimentos licitatórios; (AC)
          XXVII  –  expedir documentos relativos às atividades na sua área de atuação; (AC)
          XXVIII  –  comunicar ao nível hierárquico superior competente o conhecimento da ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; (AC)
          XXIX  –  outras atividades delegadas pelo Agente de Contratação e/ou Pregoeiro; (AC)
          XXX  –  Outras atividades delegadas pelo(a) Gestor de Atos e procedimentos Licitatórios; (AC)
          Parágrafo único   A composição da Equipes de Apoio será designada por meio de Ato Administrativo do Diretor-Presidente.” (AC)
          Art. 2º. 
          O Anexo II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
            Art. 3º. 
            Revogam-se o inciso III do Art. 31, o inciso XVI do Art. 34, os incisos IV, XI, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX do Art. 38 e os incisos IX, XI, XII do Art. 39, todos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
              III  –  (Revogado)
              XVI  –  (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              XI  –  (Revogado)
              XXV  –  (Revogado)
              XXVI  –  (Revogado)
              XXVIII  –  (Revogado)
              XXIX  –  (Revogado)
              XXX  –  (Revogado)
              XXXII  –  (Revogado)
              XXXIII  –  (Revogado)
              XXXIV  –  (Revogado)
              XXXV  –  (Revogado)
              XXXVI  –  (Revogado)
              XXXVII  –  (Revogado)
              XXXVIII  –  (Revogado)
              XXXIX  –  (Revogado)
              IX  –  (Revogado)
              XI  –  (Revogado)
              XII  –  (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
                I – 
                na data da publicação da Lei Complementar nº 940, de 14 de junho de 2023 para o disposto nos artigos 76, 76-A, 79, 80, 81 e 82;
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 952, de 12 de setembro de 2023.
                  II – 
                  nos demais casos após a realização e conclusão de concurso público do órgão conforme disposto no inc. III do Art. 96 da Lei nº 886, de 11 de março de 2022.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 952, de 12 de setembro de 2023.
                     

                       

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                       

                        Anexo Único

                        (Anexo II à Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022)

                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                        GRAT.

                        QUANT.

                        DIRETOR PRESIDENTE

                        CC-24

                        1

                        Chefe de Gabinete da Presidência

                        CC-17

                        1

                        Assessor Técnico NI

                        CC-17

                        2

                        Assessor Técnico NII

                        CC-16

                        3

                        Secretário Executivo da Presidência

                        CC-16

                        2

                        Assessor de Investimentos

                        CC-23

                        1

                        Assessor de Comunicação

                        CC-17

                        1

                        Assessor de Governança, Projetos e Compliance

                        CC-20

                        1

                        Assessor Especial de Compliance e normas licitatórias

                        CC-17

                        1

                        Secretária de Assessoria de Governança, Projeto e Compliance

                        CC-13

                        1

                        Assessor de Tecnologia da Informação

                        CC-19

                        1

                        GESTOR DE ATOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

                        CC-20

                        1

                        Agente de contratação

                        CC-20

                        1

                        Diretor de Atos e Normas Licitatórias

                        CC-17

                        1

                        Assistente de Atos e Procedimentos Licitatórios

                        CC-15

                        2

                        PROCURADOR GERAL

                        CC-20

                        1

                        Chefe da Divisão Administrativa Consultiva

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Processos Contenciosos

                        CC-13

                        1

                        Secretária da Procuradoria Geral

                        CC-12

                        1

                        COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

                        CC-22

                        1

                        Secretária de Coordenadoria Administrativa e Financeira

                        CC-12

                        1

                        Assessor Executivo NI

                        CC-14

                        2

                        Gerência Administrativa

                        CC-19

                        1

                        Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

                        CC-13

                        1

                        Chefia de Protocolo e Controle de Documentos

                        CC-13

                        1

                        Gerência Financeira

                        CC-19

                        1

                        Chefe da Divisão de Finanças do Fundo de Previdência Social

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Finanças do Fundo de Assistência à Saúde

                        CC-13

                        1

                        Gerência de Contabilidade

                        CC-19

                        1

                        Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Previdência Social

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Assistência à Saúde

                        CC-13

                        1

                        Gerência de Arrecadação

                        CC-19

                        1

                        COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

                        CC-20

                        1

                        Secretária de Coordenadoria de Assistência Médica

                        CC-12

                        1

                        Assessor Executivo NI

                        CC-14

                        2

                        Gerência de Auditoria em Saúde

                        CC-19

                        1

                        Chefe da Divisão de Cadastro e Atendimento de Assistência à Saúde

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Conferência de Despesas Médicas

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Atendimento Médico e Social

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Elemento Moderador

                        CC-13

                        1

                        COORDENADOR DE PREVIDÊNCIA

                        CC-20

                        1

                        Secretária da Coordenadoria de Previdência

                        CC-12

                        1

                        Assessor Executivo NI

                        CC-14

                        2

                        Gerente de Benefício Previdenciário

                        CC-19

                        1

                        Chefe da Divisão de Cadastro e Atendimento da Previdência

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios da Previdência

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Perícia Médica

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Serviço Social

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária

                        CC-13

                        1

                        CONTROLADOR GERAL

                        CC-20

                        1

                        Secretária da Controladoria Geral

                        CC-12

                        1

                        Chefe da Divisão de Controladoria da Previdência

                        CC-13

                        1

                        Chefe da Controladoria da Assistência à Saúde

                        CC-13

                        1

                        Ouvidoria

                        CC-16

                        1

                        Secretário do CMP

                        CC-12

                        1

                         

                        FUNÇÃO GRATIFICADA

                        VALOR R$

                        QUANTIDADE

                        FUNÇÃO GRATIFICADA

                        R$ 600,00

                        6