Lei Complementar nº 80, de 08 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

1998

8 de Setembro de 1998

Altera dispositivo da Lei nº 1008 de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 1008 de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos V e VI do art. 87 combinado com o inciso VIII do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do art. 278 da Lei 2º 1008, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A Certidão Negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida no prazo máximo de 10 (dez) dias, com o prazo máximo de validade de 90 (noventa) dias”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito do Município

                LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                Secretário Munic. de Fazenda

                TANIA OTTO OLIVEIRA
                Procurador Geral