Lei Complementar nº 84, de 28 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

1998

28 de Dezembro de 1998

“Acrescenta dispositivos à lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1.991”.

a A
“Acrescenta dispositivos à lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1.991”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam acrescentadas aos incisos I e II do art. 17 da Lei nº 1008, de 31 de dezembro de 1991, as alíneas “d”, com a seguinte redação:
          d)   quando não habitados, nem utilizados para o exercício de qualquer outra atividade, desde que permita por Lei, a aplicar-se-á a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) com a progressividade de 0,5 (meio por cento) ao ano, até o limite de 5% (cinco por cento);
          d)   que não tiverem sua área utilizada para o exercício de qualquer atividade econômica, sem distinção quanto a natureza da mesma, desde que permita por Lei, será aplicada a alíquota de 7% (sete por cento) com a progressividade de 0,5% ( meio por cento) ao ano, ate o limite de 12% (doze por cento)”.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentada ao texto do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 1008, de 31 de dezembro de 1991, a alínea “d”, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
            Parágrafo único   "O disposto nas alíneas “b”, “c” e “d” dos incisos I e II deste artigo, será disciplinado por Decreto do Executivo Municipal.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1999.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                  Secretário Municipal de Fazenda

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral