Lei Complementar nº 96, de 23 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

1999

23 de Dezembro de 1999

“Altera dispositivo da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 2º do art. 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Na avaliação fiscal será considerada a metodologia constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII, IX e X que integram esta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                Secretário Municipal de Fazenda

                JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município