Lei Complementar nº 96, de 23 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Art. 1º.
O § 2º do art. 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Na avaliação fiscal será considerada a metodologia constantes das
Tabelas V, VI, VII, VIII, IX e X que integram esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.