Lei Complementar nº 100, de 28 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

100

2000

28 de Abril de 2000

“Altera artigo 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991”.

a A
“Altera artigo 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 144 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991 fica acrescido do seguinte parágrafo:
          § 6º   A administração tributária, na determinação do valor venal do imóvel, poderá considerar os dados constantes do laudo de avaliação expedido por perito de Instituição Financeira Oficial,filiada ou não ao Sistema Nacional de Habitaçãoe, por perito do IBAPE –Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                Secretário Municipal de Fazenda

                JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município