Lei nº 1.393, de 26 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1393

2000

26 de Abril de 2000

“Reajusta vencimentos, salários, gratificações, cargos em comissão e função de confiança do pessoal ativo e proventos de inatividade do Executivo Municipal ”.

a A
Reajusta vencimentos, salários, gratificações, cargos em comissão e função de confiança do pessoal ativo e proventos de inatividade do Executivo Municipal.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FACO SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHOaprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I : 

       
        Art. 1º. 
        Reajusta em 4% (quatro por cento) os atuais vencimentos, salários, gratificações, cargos em comissão e função de confiança do pessoal ativo e proventos de inatividade do Executivo Municipal.
          Parágrafo único  
          Ficam excluídos do reajuste a que se refere "caput" deste artigo os servidores beneficiados pela Lei nº 1.386, de 29 de dezembro de 1999.
            Art. 2º. 
            Integram a presente Lei os anexos nº I, II e III referente as tabelas salariais.
              Art. 3º. 
              Para atender as despesas com o presente reajuste salarial serão usados os recursos do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativo a 01 de março de 2000.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO

                       

                      WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                       

                      WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

                       

                      JOÃO CARLOS GONÇALVES RIBEIRO
                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

                       

                      JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
                      PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO