Lei nº 1.624, de 26 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1624

2005

26 de Outubro de 2005

“Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária 2005”.

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária 2005”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I: 

       
        Art. 1º. 
        O artigo 3º da Lei nº 1600, de 20 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária de 2005, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
          § 1º   "No decurso da execução orçamentária as estimativas de receita serão atualizadas em decorrência dos efeitos das alterações na legislação e/ou pela verificação de excesso de arrecadação.
          § 2º   A receita resultante de excesso de arrecadação dos recursos ordinários do tesouro municipal poderá ser utilizada como medida de compensação à não afetação das metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias e em contrapartida à renúncia de receita decorrente de concessão de ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis”.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                Prefeito do Município

                 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                Procurador Geral do Município

                 

                ISRAEL XAVIER BATISTA

                Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação