Lei nº 1.624, de 26 de outubro de 2005
Altera o ( a )
Lei nº 1.600, de 20 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 1600, de 20 de dezembro de 2004 – Lei
Orçamentária de 2005, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º
"No decurso da execução orçamentária as estimativas de receita
serão atualizadas em decorrência dos efeitos das alterações na legislação e/ou pela verificação
de excesso de arrecadação.
§ 2º
A receita resultante de excesso de arrecadação dos recursos
ordinários do tesouro municipal poderá ser utilizada como medida de compensação à não
afetação das metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias e em contrapartida à renúncia de receita decorrente de concessão de ITBI –
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.