Decreto nº 591, de 15 de fevereiro de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 594, de 11 de março de 1974
Vigência a partir de 11 de Março de 1974.
Dada por Decreto nº 594, de 11 de março de 1974
Dada por Decreto nº 594, de 11 de março de 1974
O DR. JACOB FREITAS ATALLAH, Prefeito Municipal de Pôrto Velho, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando estar o lote de terras nº 3, da Quadra Suburbana nº 222-A, sem qualquer benfeitoria;
Considerando que foi concedida a Licença de Ocupação Provisória nº 289, de 14 de Junho de 1971;
Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 354/71,
D E C R E T E :
Art. 1º.
Fica insubsistente a Licença de Ocupação Provisória nº 289, expedida em 14 de Junho de 1971, expedida em favôr de MARIA DO SOCÔRRO BATISTA SOUZA;
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.