Lei nº 1.154, de 05 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1154

1994

5 de Maio de 1994

“Altera dispositivo da Lei nº 932, de 19 de dezembro de 1990”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 932, de 19 de dezembro de 1990”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I: 

       
        Art. 1º. 
        O artigo 156 da Lei nº. 932, de 19 de dezembro de 1990 – Título VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 156.   "Fica estendido o perímetro urbano da cidade de Porto Velho, absorvendo os bairros Ulisses Guimarães, Marcos Freire, Jardim Santana, Esperança da Comunidade, partes do Tancredo Neves e Juscelino Kubstcheck, e os demais bairros que nesta data encontram-se, no todo ou em parte, fora do perímetro urbano”.
          Parágrafo único  
          O Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, tomará as medidas administrativas e técnicas pertinentes para a aplicação desta Lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                   

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

                  Prefeito

                   

                  HENRY CARLOS BOERO COSTA

                  Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação

                   

                  NILTON DANTAS DA SILVA

                  Procurador Geral