Lei nº 1.154, de 05 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei nº 932, de 19 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 156 da Lei nº. 932, de 19 de dezembro de 1990 – Título
VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, passa a ter a seguinte redação:
Art. 156.
"Fica estendido o perímetro urbano da cidade de Porto Velho,
absorvendo os bairros Ulisses Guimarães, Marcos Freire, Jardim Santana, Esperança da
Comunidade, partes do Tancredo Neves e Juscelino Kubstcheck, e os demais bairros que
nesta data encontram-se, no todo ou em parte, fora do perímetro urbano”.
Parágrafo único
O Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias
úteis, tomará as medidas administrativas e técnicas pertinentes para a aplicação desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.