Lei Complementar nº 730, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

730

2018

29 de Junho de 2018

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 704, de 21 de Dezembro de 2017.

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 21 de Dezembro de 2017”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 21 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 28 de Dezembro de 2018”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral Adjunto da Procuradoria