Lei nº 740, de 27 de abril de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

740

1988

27 de Abril de 1988

Da nova redação ao § 1° do art. 1° da Lei n° 149, de 21 de março de 1.978.

a A
Dá nova redação ao § 1° do art. 1° da Lei n° 149, de 21 de março de 1.978.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no item I do Art. 159 da Constituição do Estado de Rondônia, 

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 1º da Lei nº 149 de 21 de março de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A concessão do benefício de que trata este artigo aplicar-se-á, anualmente, aos servidores municipais, independentemente da condição de estatutário ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidos os critérios dos incisos I e III, § 1º, letra "a, b, c, d, e, f e g"; §§ 2º e 3º, letras "a, b, c e §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 114 de 14 de junho de 1.976, e inciso II da Lei 150 de 21 de março de 1.978".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 
                TOMÁS GUILHERME CORREIA
                Prefeito Municipal
                 
                P/ TEODORICO DE ALMEIDA ROCHA
                Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.
                 
                FRANCISCO PAULO DUARTE
                Secretário Munic. da Fazenda.
                PEDRO STRUTHOS NETO
                Secretário Munic. de Administração.

                RAIMUNDO GUILHERME CORREIA
                Secretário Munic. de Educação e Cultura.

                WALTER WALTENBERG SILVA
                Procurador Geral.