Lei nº 740, de 27 de abril de 1988
Altera o(a)
Lei nº 28, de 04 de julho de 1972
Altera o(a)
Lei nº 149, de 21 de março de 1978
Art. 1º.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 149 de
21 de março de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A concessão do benefício de que trata este artigo aplicar-se-á, anualmente, aos servidores municipais, independentemente da condição de estatutário ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidos os critérios dos incisos I e III, § 1º, letra "a, b, c, d, e, f e g"; §§ 2º e 3º, letras
"a, b, c e §§ 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 114 de 14 de junho de 1.976, e inciso II da Lei 150 de 21 de março de 1.978".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
TOMÁS GUILHERME CORREIA
Prefeito Municipal
P/ TEODORICO DE ALMEIDA ROCHA
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.
FRANCISCO PAULO DUARTE
Secretário Munic. da Fazenda.
PEDRO STRUTHOS NETO
Secretário Munic. de Administração.
RAIMUNDO GUILHERME CORREIA
Secretário Munic. de Educação e Cultura.
WALTER WALTENBERG SILVA
Procurador Geral.