Lei nº 449, de 27 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

449

1985

27 de Junho de 1985

" Altera dispositivos da Lei n° 385, de 05 de Fevereiro de 1.985".

a A

" Altera dispositivos da Lei n° 385, de 05 de Fevereiro de 1.985".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso ' das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado de Rondônia,


    FAÇO SABER que a Câmara, Municipal de Porto Velho aprovou e eu, sanciono a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 

        Exceto para as funções Técnicas ou de graduação Superior, ficam dispensados da comprovação do Grau ' de Escolaridade exigida para o emprego, os servidores que a data da publicação desta Lei, contarem cinco ou mais anos de efetivo exercício nesta Prefeitura para efeito de reclassificação nos termos da Lei nº. 385, de 05.02.85, mantidos os demais' requisitos na forma da Lei.

          Art. 2º. 

          Para a reclassificação dos servidores ' nas sérias de classe de nível médio, art. 11 da Lei nº. 385, de 05.02.85, será considerado o tempo de serviço nesta Prefeitura.

            Art. 3º. 
            Considerando a necessidade do serviço e a urgência dos empregos a serem preenchidos, o Prefeito poderá' contratar pessoal mediante teste de seleção, dispensada as formalidades do art. 26 da Lei nº. 385, de 05.02.85.
              Parágrafo único  
              Fica dispensado de teste de seleção a contratação de pessoal para serviços "braçais".
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      Porto Velho-RO, 27 de Junho de 1.985.

                       

                      JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

                      Prefeito Municipal

                       

                      HUMBERTO VIANA NONATO

                      Sec. Municipal da Fazenda

                       

                      LUCINDO JOSÉ QUITANS

                      Sec. Municipal de Planejamento

                       

                      LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA

                      Sec. Municipal de Administração

                       

                      DANIEL SOARES DO NASCIMENTO

                      Sec. Municipal de Educação e Cultura

                       

                      SILVIO NASCIMENTO GUALBERTO

                      Sec. Municipal de Saúde

                       

                      VIVALDO GARCIA

                      Sec. Municipal de Obras

                       

                      PAULO ROBERTO OTTO BARBOSA

                      Sec. Municipal de Serv. Publicos

                       

                      JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO

                      Sec. Municipal de Assistencia ao Interior

                       

                      ODAIZA FERNANDES FERREIRA

                      Secretária Municipal de Assistencia e Promoção Social

                       

                      JOSÉ FERREIRA DA COSTA

                      Sec. Municipal de Transporte

                       

                       STEFENSON PINHEIRO SILVA

                      Procurador Geral