Lei Complementar nº 954, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

954

2023

27 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação, organização e definição de atribuições dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação, organização e definição de atribuições dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

       
        Art. 1º. 
        O Anexo XVII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023.
          Art. 2º. 
          O item 042 do Anexo I – Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo I

             

            042 – ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

             

            A(o) Assessor(a) Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos compete:

             

            I – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos legais e/ou administrativo de ordem técnica;

            II – assessorar na promoção e acompanhamento processos administrativos que tenham como objeto, convênios e contratos, em todas as suas fases;

            III – assessorar na elaboração de relatórios, análises, instrução técnica e estudos, bem como preparar informações por solicitação do(a) Secretário(a) Municipal;

            IV – assessorar o(a) Secretário(a) Municipal em reuniões junto aos órgãos concedentes e envolvidos nos convênios e contratos;

            V – assistir o(a) Secretário(a) Municipal no exame e elaboração de minutas de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas que envolvam a Assessoria Técnica de Projetos, Convênios e Contratos;

            VI – prestar assessoria técnica às demais secretarias quanto a parte técnica de projetos de engenharia, quando devidamente designado e formalizado pelo(a) Secretário(a) Municipal;

            VII – assessorar na elaboração de peças informativas solicitadas judicialmente, bem como orientar a instrução processual e/ou desenvolver pesquisas externas a secretaria, com intuito de subsidiar a Procuradoria Geral do Município – PGM nas defesas do Município, face a judicialização dos objetos dos contratos e convênios administrativos;

            VIII – assessorar na elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria Municipal e dirimir dúvidas suscitadas das questões técnicas e administrativas;

            IX – assessorar na elaboração de projetos arquitetônicos e demais peças de engenharia relacionados a celebração de convênios e contratos com os entes federativos, com a devida emissão da responsabilidade técnica;

            X – apresentar sugestões de melhorias nas atividades, planos, metas e fluxos de procedimentos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal, quanto a celebração de convênios e contratos;

            XI – auxiliar na elaboração de informações técnicas ao gestor, quanto a abertura de processo de apuração de responsabilidade ou apuração de inadimplência contratual, quando solicitadas;

            XII – auxiliar o gestor, com informações técnicas, sobre as Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos Concedentes;

            XIII – auxiliar na observância e cumprimento dos prazos estabelecidos para as solicitações dos Órgãos de controle interno e externo;

            XIV – auxiliar no acompanhamento relacionado à situação dos Convênios e Contratos junto aos respectivos Órgãos;

            XV – auxiliar no suporte técnico e elaboração de documentos referente às prorrogações dos Convênios e Contratos junto aos Órgãos Concedentes;

            XVI – auxiliar nas atividades relacionadas à resolução de pendências de Convênios e Contratos sob a responsabilidade das demais Secretarias;

            XVII – auxiliar na elaboração do relatório mensal das atividades demonstrando os documentos produzidos, situação dos acompanhamentos e resultados alcançados;

            XVIII – desempenhar outras atribuições de assessoramento que lhe forem designadas pelo(a) Secretário(a) Municipal.

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
               

                 

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito

                  Anexo Único

                  (ANEXO XVII à Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)

                  Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

                  Estrutura e Quantitativo de Cargos

                   

                  CARGOS

                  CC

                  QUANT.

                  SECRETÁRIO MUNICIPAL

                  Lei Própria

                  1

                  SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                  Lei Própria

                  1

                  SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                  CC-15

                  1

                  ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

                  CC-19

                  1

                  CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                  CC-17

                  1

                  ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                  CC-15

                  1

                  ASSESSOR DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

                  CC-13

                  1

                  ASSESSOR NÍVEL I

                  CC-10

                  10

                  ASSESSOR NÍVEL II

                  CC-8

                  5

                  ASSESSOR NÍVEL III

                  CC-6

                  15

                  SECRETÁRIA

                  CC-1

                  2

                  RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                  CC-1

                  1

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                  CC-17

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E ABASTECIMENTO

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

                  CC-11

                  1

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS

                  CC-17

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

                  CC-11

                  1

                  SUPERVISOR DE ESTRADAS DOS DISTRITOS

                  CC-13

                  5

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL

                  CC-17

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO

                  CC-11

                  1

                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, AGROINDUSTRIAL E AQUICULTURA

                  CC-17

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL

                  CC-11

                  1

                  GERENTE DA DIVISÃO TÉCNICA DA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA

                  CC-11

                  1