Lei Complementar nº 975, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014,que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
quatro conselheiros escolhidos pelo Chefe do Executivo, para mandato de quatro anos; (NR)
II
–
um Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para mandato de quatro anos;.(NR)
III
–
um Conselheiro escolhido pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, para mandato de quatro anos; (NR)
IV
–
um Conselheiro escolhido pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia – SINEPE/RO, para mandato de quatro anos; (NR)
V
–
um Conselheiro escolhido pelos Conselhos Escolares das escolas da Rede de Ensino Público Municipal, para mandato de quatro anos; (NR)
VI
–
um Conselheiro escolhido pela Associação das Escolas Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas do Município – ASSEC, para mandato de quatro anos; (NR)
VII
–
um Conselheiro escolhido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO, para mandato de quatro anos; (NR)
VIII
–
um conselheiro escolhido pelos Diretores eleitos para mandato de quatro anos; (NR)
Art. 10.
As reuniões Plenárias serão dirigidas por um Presidente eleito pelos membros do CME, para mandato de quatro anos, permitida a recondução por uma só vez. (NR)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.