Lei nº 656, de 31 de março de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 798, de 23 de maio de 1989
Altera o(a)
Lei nº 626, de 09 de julho de 1986
Art. 1º.
O Cargo de Assessor Legislativo do que trata a Lei Municipal nº 626/86, passará a ter o símbolo CC-2.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho fica autorizado a nomear os assessores legislativos do que trata o artigo 1º, de conformidade com a quantidade necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros serão a partir de 01 de março de 1987.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.