Lei nº 694, de 06 de outubro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 798, de 23 de maio de 1989
Altera o(a)
Lei nº 626, de 09 de julho de 1986
Vigência entre 6 de Outubro de 1987 e 22 de Maio de 1989.
Dada por Lei nº 694, de 06 de outubro de 1987
Dada por Lei nº 694, de 06 de outubro de 1987
Art. 1º.
O Quadro de Provimento dos Cargos era Comissão constante da Lei Municipal nº 626, de 09 de julho de 1986, passará a ter a remuneração com base nos Símbolos estabelecidos no Anexo III da Lei Municipal nº 385, de 05 de fevereiro de 1985, em obediência ao que dispõe o art. 63 da referida Lei.