Lei Complementar nº 42, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

1995

4 de Abril de 1995

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 1994, e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 4 de Abril de 1995 e 13 de Junho de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 42, de 04 de abril de 1995
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 1994, e dá outras providências.”
     

      O PREFEITO DO MUNIOCÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe conferida no inciso IV do art.67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI:
         
          Art. 1º. 
          Os dispositivos da Lei Complementar nº 037/94 abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes redações:
            c)   luminoso, anúncio ou letreiro com caracteres ou figuras formadas por lâmpadas elétricas, tubos luminosos de gases e outros meios de iluminação, desde que não se constituam de lâmpadas protegidas por abajours destinados a refletir luz direta sobre tabuletas.
            § 1º   Nenhum engenho poderá ser fixado em altura inferior a 2,50m (dois metros e meio) do Nível do passeio”.
            c)   entidades de classe políticas e religiosas, clubes de serviços, até 10% ( dez por cento ) da fachada.
            j)   identificação do estabelecimento comercial e industrial, desde que não seja superior a 0,50 m 2 (meio metro)”.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam – se as disposições em contrário.
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral 

                     

                      “Art. 17 – As alíquotas são”: