Lei Complementar nº 42, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

1995

4 de Abril de 1995

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 1994, e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 14 de Junho de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 765, de 14 de junho de 2019
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 1994, e dá outras providências.”
     

      O PREFEITO DO MUNIOCÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe conferida no inciso IV do art.67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI:
         
          Art. 1º. 
          Os dispositivos da Lei Complementar nº 037/94 abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes redações:
            c)   luminoso, anúncio ou letreiro com caracteres ou figuras formadas por lâmpadas elétricas, tubos luminosos de gases e outros meios de iluminação, desde que não se constituam de lâmpadas protegidas por abajours destinados a refletir luz direta sobre tabuletas.
            § 1º   Nenhum engenho poderá ser fixado em altura inferior a 2,50m (dois metros e meio) do Nível do passeio”.
            c)   entidades de classe políticas e religiosas, clubes de serviços, até 10% ( dez por cento ) da fachada.
            j)   identificação do estabelecimento comercial e industrial, desde que não seja superior a 0,50 m 2 (meio metro)”.