Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

979

2024

3 de Abril de 2024

Dispõe sobre restruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras Providências."

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2024 e 1 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 979, de 03 de abril de 2024
Dispõe sobre restruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O art. 11 da Lei Complementar 258, de 06 de setembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o § 1° do Art. 19 da Complementar n° 258, de 06 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          O Anexo I, Tabela I-B e I-C, da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.
            Art. 4º. 
            O Anexo II, Tabela Grupo Ocupacional I (Nível Superior), da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta lei.
              Art. 5º. 
              O Anexo III, Tabela Grupo Ocupacional II (Nível Médio), da Lei Complementar Municipal 258, de 6 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta lei.
                Art. 6º. 
                As progressões e promoções concedidas com base nas Leis Complementares Municipais n° 258, de 6 de setembro de 2006 e n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, deverão ser adequadas a tabela prevista neste anexo, preservando-se a evolução funcional pregressa dos servidores.
                  Art. 7º. 
                  O Anexo II, Tabela Grupo Ocupacional I (Nível Superior), da Lei Complementar Municipal n° 258, de 06 de setembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta lei, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
                    Art. 8º. 
                    A Tabela I-C, constante no Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 710, de 28 de fevereiro de 2018, com alterações da Lei Ordinária Municipal n° 3.043/2023, passa a vigorar nos termos do Anexo VI desta Lei Complementar com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
                      Art. 9º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Art. 10. 
                        Dispõe sobre restruturação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores e o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências.

                           

                          HILDON DE LIMA CHAVES

                          Prefeito

                            Projeto de Lei Complementar Nº 1.324/2024.

                            Autoria: Mesa Diretora.