Lei Complementar nº 425, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

425

2011

11 de Julho de 2011

"Altera dispositivo da Lei nº. 138, de 28 de dezembro de 2001 – Código de Meio Ambiente, e dá outras providências”.

a A
"Altera dispositivo da Lei nº. 138, de 28 de dezembro de 2001 – Cósigo de Meio Ambiente, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 2º do Art. 215, da Lei Complementar nº. 138, de 28 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº. 177, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O nível do som ou ruído da fonte poluidora medido à 5m (cinco metros) de qualquer divisa do imóvel onde se localizar e em se tratando de denúncia será medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os limites especializados por esta Lei ou em seu regulamento. (Alterado pela Lei 177 de 09 de dezembro de 2003)"
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
               

              Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de julho de 2011.




              Vereador EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
              Presidente







              Projeto de Lei Complementar nº. 531/2011
              Ver. Marcelo Reis