Lei nº 2.753, de 12 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Acrescenta o § 3º ao Art. 3º a Lei nº 2.474, de 21 de
dezembro de 2017, que passa a vigora com a seguinte redação:
§ 3º
"Excepcionalmente, entre 15 de maio e 15 de junho de 2020, os
tributos a que se refere os incisos I e IV do § 1º deste artigo, poderão
ser parcelados nos mesmos termos disciplinados por esta Lei.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.