Lei nº 2.753, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2753

2020

12 de Maio de 2020

"Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017, e dá outras providências."

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o § 3º ao Art. 3º a Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigora com a seguinte redação:
          § 3º   "Excepcionalmente, entre 15 de maio e 15 de junho de 2020, os tributos a que se refere os incisos I e IV do § 1º deste artigo, poderão ser parcelados nos mesmos termos disciplinados por esta Lei.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito