Lei Complementar nº 808, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

808

2019

20 de Dezembro de 2019

Dá nova redação ao artigo 1 da Lei Complementar n. 505-2013 e dá outras providências.

a A
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar n. 505/2013 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Complementar n. 505, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O valor de cada ponto da Gratificação de Produtividade será no percentual de 5,00% (cinco por cento) incidentes sobre a Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM. (NR)
          Art. 2º. 
          A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Agente Municipal de Trânsito, conforme o inciso seguinte no limite máximo de 900 (novecentos) pontos, observando-se as seguintes alterações:
            I – 
            para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito:
              a) 
              Até 1.000 (mil) pontos a partir de 1º de janeiro de 2020;
                b) 
                Até 1.100 (mil e cem) pontos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                  c) 
                  Até 1.200 (mil e duzentos) pontos a partir de 1º de janeiro de 2022.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                         
                          HILDON DE LIMA CHAVES 

                          Prefeito