“Revoga o inciso II do Art. 208 da Lei
Complementar nº 138, de 28 de
Dezembro de 2001.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65,§1°, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte