Lei Complementar nº 269, de 01 de dezembro de 2006
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
O § 7º, do art. 39, da Lei Complementar n. 258, de 6 de setembro de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
A Gratificação de Plenário é devida ao servidor do Quadro de
Provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, em efetivo
exercício da função que prestam assessoramento em plenário nas
Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e Solene, bem como nas
Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo,
Cerimonial, Expediente, Seguranças, Taquigrafia e Serviços de Copa,
fará jus ao Percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
do seu vencimento”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2007.