Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
Art. 1º.
O § 7º do art. 39 e o art. 41 da Lei Complementar nº 258, de 06
de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 307 de 30 de abril de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Os servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo,
ocupantes de cargo efetivo, que, na data da publicação desta Lei Complementar,
estejam percebendo as Gratificações de 2/3 e de Plenário, previstas nos incisos III e
VI do art. 38 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006,
respectivamente, terão estas incorporadas à sua remuneração a título de Vantagem
Pessoal Nominalmente identificada, que serão atualizada, anualmente, por ocasião
da data base, pelos mesmos índices de realinhamento da tabela de vencimentos.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
incisos III e VI do art.38, § 7º do art. 39 e art. 41, da Lei Complementar nº 258 de 06 de setembro de 2006, Lei Complementar nº 269 de 01 de dezembro de 2006, e Lei
Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 02 de abril de 2011.