Lei nº 3.213, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.213

2024

10 de Setembro de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para inserção de programa no orçamento vigente e dá outras providências. (Programa: 042 - Morar Melhor)

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para inserção de programa no orçamento vigente e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI :

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º. 

           Fica o Chefe do Executivo autorizado a inserir no orçamento vigente, Lei nº 3.904, de 20 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual para o
           Exercício 2024, por meio de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, programa orçamentário denominado Morar Melhor, conforme Anexo Único desta Lei.

            Art. 2º. 

            Os recursos financeiros necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
             do exercício anterior, na forma preconizada no inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 3º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito