Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Secretário Municipal de Ação Social | 01 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Política Social | 01 |
Diretor do Departamento de Ação Social Comunitária | 01 |
Diretor do Departamento de Programas Especiais | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Deficiente Físico | 01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comunitário | 01 |
Chefe da Divisão de Triagem e Encaminhamento | 01 |
Chefe da Divisão de Transferência de Rendas | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente | 01 |
Chefe de Apoio de Atendimento e Orientação Social no Terminal Rondoviário | 01 |
Chefe de Apoio ao Abrigo Renascer | 01 |
Chefe de Apoio de Gerência Social | 01 |
Chefe de Apoio de Protocolo e Orientação ao Público | 01 |
Chefe de Apoio de Acompanhamento Social e Visitação Domiciliar | 01 |
Chefe de Apoio a Administração Geral | 01 |
Chefe de Apoio Orçamentário | 01 |
Chefe de Apoio ao SOS Criança | 01 |
Chefe de Apoio a Casa Moradia | 01 |
Chefe de Apoio do Parque da Criança | 01 |
Chefe de Apoio do Centro de Orientação à Família | 01 |
Chefe de Apoio ao Recanto do Vovô e da Vovó | 01 |
Chefe de Apoio ao Abrigo Lar do Bebê | 01 |
Chefe de Apoio ao Abrigo Casa de Passagem | 01 |
Chefe de Apoio ao Abrigo Casa da Juventude | 01 |
Chefe de Apoio a Central de Atendimento | 01 |
Chefe de Apoio de Monitoramento de Convênios | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária | 01 |
Supervisor de Programa | 02 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
Administrador de Centro Comunitário | 05 |