Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

210

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC passa a ser denominada Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS.
          Art. 2º. 
          Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, o Departamento de Trabalho, assim como suas Divisões.
            Art. 3º. 
            O Departamento de Trabalho fica remanejado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, passando a integrar sua estrutura organizacional.
              Art. 4º. 
              Ficam extintas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, a Divisão de Assentamento Orientado e a Divisão de Programas Especiais, bem como suas unidades de Apoio.
                Art. 5º. 
                Fica criado o Departamento de Programas Especiais e a Divisão de Transferência de Renda
                  Parágrafo único  
                  Os Apoios Administrativos do Centro de Orientação à Família, do Recanto da Vovó, e de Atendimento e Orientação Social no Terminal Rodoviário integram a Divisão de Transferência de Renda.
                    Art. 6º. 
                    A Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
                      I – 
                      Nível de Direção Superior:
                        a) 
                        Secretário Municipal de Ação Social;
                          I – 
                          Em nível de deliberação colegiada:
                            a) 
                            Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                              b) 
                              Conselho Municipal de Ação Social;
                                II – 
                                Em nível de assessoramento:
                                  a) 
                                  Chefe de Assessoria Técnica;
                                    III – 
                                    Em nível de Execução Programática:
                                      a) 
                                      Departamento de Ação Comunitária;
                                        b) 
                                        Departamento de Programas Especiais;
                                          c) 
                                          Departamento de Política Social;
                                            Art. 7º. 
                                            Compõem a assessoria Técnica, o Apoio de Administração Geral e o Apoio de Controle Orçamentário.
                                              Art. 8º. 
                                              O Departamento de Ação Comunitária é composto pelas seguintes Divisões:
                                                I – 
                                                Divisão de Desenvolvimento Comunitário;
                                                  II – 
                                                  Divisão de Triagem e Encaminhamento, na qual se inserem:
                                                    a) 
                                                    Apoio de Gerência Social;
                                                      b) 
                                                      Apoio de Protocolo e Orientação ao Público;
                                                        c) 
                                                        Apoio de Acompanhamento Social e Visitação Domiciliar.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Departamento de Programas Especiais compreende a Divisão de Transferência de Renda, que por sua vez, abrange os seguintes Apoios:
                                                            I – 
                                                            Apoio Administrativo do Centro de Orientação à Família;
                                                              II – 
                                                              Apoio Administrativo do Recanto da Vovó e Vovô;
                                                                III – 
                                                                Apoio Administrativo de Atendimento e Orientação Social no Terminal Rodoviário.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Compõem o Departamento de Política Social, as seguintes Divisões:
                                                                    I – 
                                                                    Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente;
                                                                      II – 
                                                                      Divisão de Apoio ao Deficiente Físico.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        A Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente é composta pelos seguintes Apoios:
                                                                          a) 
                                                                          Apoio Administrativo do Abrigo Renascer;
                                                                            b) 
                                                                            Apoio Administrativo S.O.S. Criança;
                                                                              c) 
                                                                              Apoio Administrativo da Casa Moradia;
                                                                                d) 
                                                                                Apoio Administrativo do Parque da Criança
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Ação Social, passa a ser aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar, de acordo com a extinção e criação de Departamentos e Divisões.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                        Art. 14. 
                                                                                        Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                          Art. 15. 
                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                            (Revogado)
                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                            (Revogado)
                                                                                             

                                                                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                              Prefeito do Município

                                                                                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                              Procurador Geral do Município

                                                                                                 
                                                                                                  Anexo I

                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

                                                                                                  Secretário Municipal de Ação Social

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Política Social

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Ação Social Comunitária

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Programas Especiais

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio ao Deficiente Físico

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comunitário

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Triagem e Encaminhamento

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Transferência de Rendas

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Atendimento e Orientação Social no Terminal Rondoviário

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao Abrigo Renascer

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Gerência Social

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Protocolo e Orientação ao Público

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Acompanhamento Social e Visitação Domiciliar

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio a Administração Geral

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio Orçamentário

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao SOS Criança

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio a Casa Moradia

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio do Parque da Criança

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio do Centro de Orientação à Família

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao Recanto do Vovô e da Vovó

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao Abrigo Lar do Bebê

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao Abrigo Casa de Passagem

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio ao Abrigo Casa da Juventude

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio a Central de Atendimento

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Apoio de Monitoramento de Convênios

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretária Executiva

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretária

                                                                                                  01

                                                                                                  Supervisor de Programa

                                                                                                  02

                                                                                                  Responsável pelo Protocolo

                                                                                                  01

                                                                                                  Administrador de Centro Comunitário

                                                                                                  05