Lei Complementar nº 135, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

135

2001

27 de Dezembro de 2001

Cria cargos de livre nomeação na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC e altera o item 10 do anexo II da Lei nº 1.344/98

a A
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005
Cria cargos de livre nomeação na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC e altera o item 10 do anexo II da Lei nº 1.344/98.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criados na Estrutura Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA E TRABALHO – SEMAC, com as respectivas remunerações na forma da Lei, sete cargos de Chefe de Apoio Administrativo.
          Parágrafo único  
          Os cargos criados no caput se destinam as atividades administrativas de monitoramento de convênios e, especialmente, de gerenciamento das unidades de atendimento à criança e ao adolescente.
            Art. 3º. 
            As competências e atribuições dos cargos que integram a Estrutura Organizacional da Secretaria de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC, serão definidas no Regimento da Secretaria, por intermédio de Decreto.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC, ficando autorizado a sua Suplementação, se necessário.
                 

                  Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.

                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                  Procurador Geral do Município

                  MARIA ANTONIETA DOS SANTOS COSTA
                  Secretária Municipal de Ação Comunitária e Trabalho

                  GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                  Secretário Municipal de Administração