Lei Complementar nº 135, de 27 de dezembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 7 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005
Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
Procurador Geral do Município
MARIA ANTONIETA DOS SANTOS COSTA
Secretária Municipal de Ação Comunitária e Trabalho
GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
Secretário Municipal de Administração
Dada por Lei Complementar nº 210, de 07 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados na Estrutura Básica da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA E TRABALHO – SEMAC, com as respectivas
remunerações na forma da Lei, sete cargos de Chefe de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
Os cargos criados no caput se destinam as atividades
administrativas de monitoramento de convênios e, especialmente, de gerenciamento das
unidades de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 2º.
O item 10 do anexo II da Lei n. 1.344/98, passa a vigorar com a
seguinte redação:
01 03 08 20 01 01 04 02 05 01 | 10) – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA E TRABALHO a) Cargos em Comissão Chefe de Assessoria Técnica Diretor de Departamento Chefe de Divisão Chefes de Apoio Administrativo Secretária Executiva b) Função de Confiança Secretária I Diretor de Creche Supervisor de Programa Administrador de Centro Comunitário Responsável pelo Protocolo |
Art. 3º.
As competências e atribuições dos cargos que integram a
Estrutura Organizacional da Secretaria de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC, serão
definidas no Regimento da Secretaria, por intermédio de Decreto.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Comunitária
e Trabalho – SEMAC, ficando autorizado a sua Suplementação, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de fevereiro de
2002.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 27 de dezembro de 2001.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
Procurador Geral do Município
MARIA ANTONIETA DOS SANTOS COSTA
Secretária Municipal de Ação Comunitária e Trabalho
GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
Secretário Municipal de Administração