Emenda à Lei Orgânica nº 84, de 19 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta o inciso XXVIII e as alíneas “a” e “b” ao Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que passam a vigorar com a seguinte redação:
XXVIII
–
aprovar pelo voto nominal da maioria simples dos seus membros, após a arguição a escolha:
a)
dos dirigentes de entes públicos que possuam mandato e que integrem a estrutura administrativa indireta, com independência orçamentária e financeira, e atuem especificamente em atividade de controle e fiscalização nas áreas concedidas a terceiros pelo Poder Executivo Municipal;
b)
dos titulares de outros cargos que a lei determinar.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PACELE
Presidente / Vereador
DR. GILBER ROCHA MERCÊS
1º Secretário/Vereador
MILITINO FEDER - DR. JÚNIOR QUEIROZ
1º Vice-Presidente/Vereador
EVERALDO FOGAÇA
2º Vice-Presidente/Vereador
WALDISON FREITAS - VALTINHO CANUTO
2º Secretário/Vereador
WANOEL CHAVES MARTINS
3º Secretário/Vereador
JURANDIR RODRIGUES - BENGALA
3º Vice-Presidente/Vereado