Lei Complementar nº 688, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

688

2017

25 de Outubro de 2017

“Altera § 3º do art. 90 da Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010 do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera § 3º do art. 90 da Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010 do Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 3º do art. 90, da Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de outubro de 2017.

              Vereador Maurício Carvalho
              Presidente

              Projeto de Lei Complementar nº. 914/2017
              Ver. Alan Queiroz – PSDB