Decreto nº 20.548, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.548

2024

31 de Outubro de 2024

REPUBLICAÇÃO Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho.

a A
Vigência entre 4 de Novembro de 2024 e 7 de Novembro de 2024.
Dada por Decreto nº 20.557, de 04 de novembro de 2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é
    conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e

     

    CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, planejamento, moralidade e eficiência, o princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais e, ainda, nos princípios do direito administrativo, com fins de garantir a melhor continuidade dos serviços públicos;

     

    CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que objetiva propiciar
    condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Porto Velho, possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse;

     

    CONSIDERANDO que são princípios da transição governamental, além daqueles
    estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
     I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
     II - transparência da gestão pública;
     III - planejamento da ação governamental;
     IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
     V - supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse; e
     VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

     

    CONSIDERANDO que o Prefeito eleito indica a equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos;

     

    CONSIDERANDO as recomendações da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, que recomenda providências com vistas à transmissão de cargo no âmbito municipal.

     

    R E S O L V E:

       
        Art. 1º. 

        Nomear a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho,
        composta pelos servidores, sendo a coordenação exercida pelo primeiro:

          I – 

          LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, Coordenador Municipal de Contabilidade - SEMFAZ;

            II – 

            JONATHAN PACHECO, Secretário Geral de Governo - SGG;

              III – 

              ROSINEIDE KEMPIM, Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios
              e Contratos – SEMESC;

                IV – 

                MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO, Assessor Chefe de Política Governamental
                - SGG;

                  V – 

                  IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e
                  Assistência dos Servidores Públicos - IPAM;

                    VI – 

                    SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e
                    Gestão – SEMPOG;

                      VII – 

                      PAULO CÉSAR BERGAMIN, Secretário Municipal de Administração - SEMAD;

                        VIII – 

                        EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, Secretário Municipal Adjunto de
                        Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR;

                          IX – 

                          JEOVAL BATISTA DA SILVA, Controlador Geral do Município – CGM

                            X – 

                            JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS, Controlador Geral Adjunto - CGM. 

                              XI – 

                              CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, Coordenador de Gestão Financeira –
                              SEMUSA;

                                XII – 

                                FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
                                Serviços Públicos do Município de Porto Velho - ARPV;

                                  XIII – 

                                  SALATIEL LEMOS VALVERDE, Procurador Municipal Adjunto – PGM;

                                    XIV – 

                                    ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO, Assessor Especial Técnico Jurídico –
                                    PGM; e

                                      XV – 

                                      GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, Superintendente Municipal de
                                      Licitações – SML;

                                        XVI – 

                                        Equipe de Transição da Nova Administração:

                                          a) 

                                           OSCAR DIAS SOUZA NETTO;

                                            b) 

                                             ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA;

                                              c) 

                                              DAVID INÁCIO DOS SANTOS FILHO;

                                                d) 

                                                NELSON CANEDO MOTA;

                                                  e) 

                                                  IAN BARROS MOLLMANN;

                                                    f) 

                                                      WAGNER GARCIA DE FREITAS;

                                                      g) 

                                                      RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES;

                                                        h) 

                                                        JAIME GAZOLA FILHO;

                                                          i) 

                                                           ARILDO LOPES DA SILVA;

                                                            j) 

                                                              ÉRICA MILVA DIAS; e

                                                              k) 

                                                              MILTON NEVES DE OLIVEIRA;

                                                                Art. 2º. 

                                                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
                                                                31/12/2024.

                                                                   

                                                                     

                                                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                    Prefeito