Decreto nº 20.548, de 31 de outubro de 2024
Dada por Decreto nº 20.557, de 04 de novembro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é
conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, planejamento, moralidade e eficiência, o princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais e, ainda, nos princípios do direito administrativo, com fins de garantir a melhor continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a transição governamental é o processo que objetiva propiciar
condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Porto Velho, possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO que são princípios da transição governamental, além daqueles
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público e a indisponibilidade desse interesse; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
CONSIDERANDO que o Prefeito eleito indica a equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos;
CONSIDERANDO as recomendações da Decisão Normativa nº 001/2016/TCE-RO, que recomenda providências com vistas à transmissão de cargo no âmbito municipal.
R E S O L V E:
Nomear a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Velho,
composta pelos servidores, sendo a coordenação exercida pelo primeiro:
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, Coordenador Municipal de Contabilidade - SEMFAZ;
JONATHAN PACHECO, Secretário Geral de Governo - SGG;
ROSINEIDE KEMPIM, Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios
e Contratos – SEMESC;
MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO, Assessor Chefe de Política Governamental
- SGG;
IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Públicos - IPAM;
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEMPOG;
PAULO CÉSAR BERGAMIN, Secretário Municipal de Administração - SEMAD;
EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO, Secretário Municipal Adjunto de
Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR;
JEOVAL BATISTA DA SILVA, Controlador Geral do Município – CGM
JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS, Controlador Geral Adjunto - CGM.
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, Coordenador de Gestão Financeira –
SEMUSA;
FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Município de Porto Velho - ARPV;
SALATIEL LEMOS VALVERDE, Procurador Municipal Adjunto – PGM;
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO, Assessor Especial Técnico Jurídico –
PGM; e
GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI, Superintendente Municipal de
Licitações – SML;
Equipe de Transição da Nova Administração:
OSCAR DIAS SOUZA NETTO;
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA;
DAVID INÁCIO DOS SANTOS FILHO;
NELSON CANEDO MOTA;
IAN BARROS MOLLMANN;
WAGNER GARCIA DE FREITAS;
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES;
JAIME GAZOLA FILHO;
ARILDO LOPES DA SILVA;
ÉRICA MILVA DIAS; e
MILTON NEVES DE OLIVEIRA;
FABIO CIDREIRA CAMMAROTA;
LARISSA ANANDA PAIVA MACIEL;
MAGNA DOS ANJOS QUEIROZ; e
RICARDO GUEDES BRANDÃO.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
31/12/2024.