Lei Complementar nº 419, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

419

2011

14 de Abril de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento SEMAGRIC e da outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 2011 e 11 de Junho de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 419, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC e da outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, passa a ter a seguinte composição:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
              b) 
              Secretario Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento.
                II – 
                Em Nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Velho
                    III – 
                    Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                      a) 
                      Assessoria Técnica;
                        IV – 
                        Nível de Execução Programática:
                          a) 
                          Coordenadoria Municipal de Pesca e Aqüicultura;
                            b) 
                            Departamento de Desenvolvimento Rural;
                              c) 
                              Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
                                d) 
                                Departamento de Desenvolvimento Agropecuário.
                                  e) 
                                  Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial.
                                    Art. 2º. 
                                    Compõem a Assessoria Técnica:
                                      I – 
                                      Divisão de Apoio Técnico;
                                        II – 
                                        Divisão de Apoio Administrativo;
                                          Art. 3º. 
                                          Compõem o Departamento de Desenvolvimento Rural:
                                            I – 
                                            Divisão de Organizações de Produtores;
                                              II – 
                                              Divisão de Produção Vegetal;
                                                III – 
                                                Divisão de Produção Animal;
                                                  III – 
                                                  Divisão de Hortas Comunitárias.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Compõem o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
                                                      I – 
                                                      Divisão de Controle de Inspeção Animal;
                                                        II – 
                                                        Divisão de Operações de Inspeção Animal.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
                                                            I – 
                                                            Divisão de Abastecimento e Comercialização;
                                                              II – 
                                                              Divisão de Escoamento da produção;
                                                                Art. 6º. 
                                                                Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial:
                                                                  I – 
                                                                  Divisão técnica de Implantação;
                                                                    II – 
                                                                    Divisão de Acompanhamento e Fiscalização.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta lei Complementar.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A composição dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas da estrutura básica desta Secretaria se encontra descrita no anexo I desta lei Complementar.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 362, de 09 setembro de 2009.
                                                                                (Revogado)
                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                (Revogado)
                                                                                (Revogado)
                                                                                Anexo I
                                                                                (Revogado)
                                                                                Anexo II
                                                                                (Revogado)
                                                                                 

                                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                  Prefeito do Município

                                                                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                  Procurador Geral do Município

                                                                                     
                                                                                      Anexo I

                                                                                      CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                      Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                                                      01

                                                                                      Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                                                                      01

                                                                                      Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                      01

                                                                                      Coordenador Municipal de Pesca e Aqüicultura

                                                                                      01

                                                                                      Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                                                                      01

                                                                                      Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                      01

                                                                                      Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                                                                      01

                                                                                      Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial

                                                                                      01

                                                                                      Divisão de Apoio Técnico

                                                                                      01

                                                                                      Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Produção Animal

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Abastecimento e Comercialização

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Escoamento da produção

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão Técnica de Implantação

                                                                                      01

                                                                                      Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização

                                                                                      01

                                                                                      Assessor Executivo Especial

                                                                                      05

                                                                                      Assessor

                                                                                      01

                                                                                      Secretaria Executiva

                                                                                      01

                                                                                      TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                      27


                                                                                        Anexo II

                                                                                        FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                        Secretária

                                                                                        01

                                                                                        Supervisor de programas

                                                                                        04

                                                                                        Responsável pelo Protocolo

                                                                                        01

                                                                                        Administrador de Viveiros

                                                                                        03

                                                                                        TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                        09