Decreto nº 15.092, de 09 de março de 2018
Altera o(a)
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
"Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 31, do Decreto nº 11.824, de 18 de Outubro de 2010 alterado pelo Decreto nº 15.011, de 28 de Dezembro de 2017, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 31, do Decreto nº 11.824, de 18 de Outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 15.011, de 28 de Dezembro de 2017, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Na ocasião de exoneração de servidor de cargo comissionado, seguida de nomeação em outro cargo no intervalo de até 60 (sessenta) dias, será exigida apenas a atualização das certidões do art. 29. (NR)”
Art. 2º.
Estes Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.