Decreto nº 15.092, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.092

2018

9 de Março de 2018

Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 31, do Decreto nº 11.824, de 18 de Outubro de 2010 alterado pelo Decreto nº 15.011, de 28 de Dezembro de 2017, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”

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"Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 31, do Decreto nº 11.824, de 18 de Outubro de 2010 alterado pelo Decreto nº 15.011, de 28 de Dezembro de 2017, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

    R E S O L V E:

       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do art. 31, do Decreto nº 11.824, de 18 de Outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 15.011, de 28 de Dezembro de 2017, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 01 de Julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Na ocasião de exoneração de servidor de cargo comissionado, seguida de nomeação em outro cargo no intervalo de até 60 (sessenta) dias, será exigida apenas a atualização das certidões do art. 29. (NR)”
          Art. 2º. 
          Estes Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              HILDON LIMA CHAVES
              Prefeito