Lei nº 3.074, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3074

2023

31 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 2.538, de 20 de agosto de 2018, que trata sobre cessão de uso de imóvel do Município de Porto Velho, para fins de construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira, por parte do Governo do Estado de Rondônia.

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 Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018, que trata sobre cessão de uso de imóvel do Município de Porto Velho, para fins de construção e instalação da Casa da Mulher Brasileira, por parte do Governo do Estado de Rondônia.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI:

       
        Art. 1º. 

         Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.538, de 20 de agosto de 2018, que tratam sobre a cessão do uso do imóvel com área total de 5.230,00m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), o domínio direto da área de terra, descrita no: Distrito 01; Zona 03; Setor 24; Quadra 011; Lote 001; Frente: 74,99 + 7,18m; Perímetro: 284,74 m; com área total de 5.230,00m² (cinco mil, duzentos e trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte: Área Pública Municipal Praça “C”; ao Sul com: Rua Thales Benevides; a leste com Área Pública Municipal Praça “C”; a Oeste com Rua Prof. Cevanes Monteiro (Rua 15); dados do perímetro: Frente: 74,99+7,18m; Fundo: 74,56m; Lado Direito: 57,02m; Lado Esquerdo:31,13+36,86m.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Revoga-se o Decreto nº 15.493, de 08 de outubro de 2018.

               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito