Lei nº 3.096, de 27 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.101, de 16 de outubro de 2023
Vigência entre 27 de Setembro de 2023 e 15 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 3.096, de 27 de setembro de 2023
Dada por Lei nº 3.096, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Porto Velho crédito especial, no valor de R$ 4.637.263,25 (quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.