Lei Complementar nº 230, de 12 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

230

2005

12 de Dezembro de 2005

“Dá nova redação ao artigo 10, da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005, bem como acrescenta ao art. 10, os parágrafos 1º e 2º, e dá outras providências.”

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“Dá nova redação ao artigo 10, da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005, bem como acrescenta ao art. 10, os parágrafos 1º e 2º, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 10, da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   A Diretoria Executiva da FUNESCOLA será composta por Diretor Executivo, Diretora Pedagógica e Diretora Administrativa e Financeira, todos nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
          § 1º   A remuneração do Diretor-Executivo corresponde à mesma de um Diretor de Departamento e a dos demais membros da Diretoria corresponderão à de Chefe de Divisão.
          § 2º   Os demais cargos e funções de confiança do Anexo I da Lei nº 208, de 07 de janeiro de 2005, terá remuneração correlata aos cargos do Executivo Municipal”
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                Procurador Geral do Município em Exercício





                Projeto de LC nº 324/2005
                Autoria: Executivo Municipal