Lei Complementar nº 230, de 12 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 531, de 16 de abril de 2014
Nova redação
Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005
Art. 1º.
O artigo 10, da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A Diretoria Executiva da FUNESCOLA será composta por Diretor
Executivo, Diretora Pedagógica e Diretora Administrativa e Financeira, todos nomeados por
ato do Poder Executivo Municipal.
§ 1º
A remuneração do Diretor-Executivo corresponde à mesma de um Diretor
de Departamento e a dos demais membros da Diretoria corresponderão à de Chefe de
Divisão.
§ 2º
Os demais cargos e funções de confiança do Anexo I da Lei nº 208, de 07
de janeiro de 2005, terá remuneração correlata aos cargos do Executivo Municipal”
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.