Lei Complementar nº 531, de 16 de abril de 2014
Art. 1º.
O § 1º do Art. 10 da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro
de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 230, de 12 de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Gratificação de representação do Cargo Comissionado de
Diretor - Executivo corresponde à R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), e a dos demais membros da Diretoria corresponderão à de
Chefe de Divisão”. (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.