Lei Complementar nº 531, de 16 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

531

2014

16 de Abril de 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 10 da Lei Complementar nº 208, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 230, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A Gratificação de representação do Cargo Comissionado de Diretor - Executivo corresponde à R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e a dos demais membros da Diretoria corresponderão à de Chefe de Divisão”. (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  CARLOS DOBBIS
                  Procurador Geral do Município