Lei nº 3.067, de 27 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Carteira de Identidade Digital Animal – CIDA, destinada à identificação de cães e gatos no município de Porto Velho.
Parágrafo único
Para fins desta Lei, o Poder Público competente disponibilizará, gratuitamente, de forma presencial ou eletrônica, o serviço de registro de identificação dos animais.
Art. 2º.
Os cães e gatos poderão ser registrados junto aos órgãos responsáveis pelo controle de zoonoses ou por outro órgão a ser definido pela autoridade
competente, que adotará as providências necessárias para a identificação dos animais.
Parágrafo único
Será criado um banco de dados unificado para o armazenamento das informações do registro de identidade dos animais de forma segura, eficiente e padronizada.
Art. 3º.
A Carteira de Identidade Digital Animal – CIDA será timbrada, numerada e expedida com as seguintes informações:
I –
nome, foto, sexo, raça, cor, data de nascimento real ou idade presumida e a impressão digital do nariz do animal;
II –
nome, identidade ou CPF, telefone ou endereço eletrônico do tutor ou responsável pelo animal.
Parágrafo único
Será disponibilizada, juntamente com a Carteira de Identidade Digital – CIDA, uma plaqueta de identificação com o número da identidade, para constar da coleira do animal.
Art. 4º.
Em caso de óbito do animal, cabe ao responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal competente para certificar a informação no banco de dados.
Art. 5º.
Fica instituída a Campanha de Conscientização para Registro e Identificação de Cães e Gatos no município de Porto Velho, com as seguintes finalidades:
I –
orientar os responsáveis por cães e gatos, veterinários, cuidadores e tutores, sobre a importância de se proceder ao registro e identificação do animal junto ao Poder Público, para a realização de políticas públicas voltadas à saúde, o controle e o bem-estar do animal;
II –
VETADO.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.