Decreto nº 16.862, de 14 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 20.885, de 02 de abril de 2025
Vigência entre 14 de Agosto de 2020 e 1 de Abril de 2025.
Dada por Decreto nº 16.862, de 14 de agosto de 2020
Dada por Decreto nº 16.862, de 14 de agosto de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, o Decreto nº 15.261, de 15 de junho de 2018, que institui no âmbito da administração pública municipal o Comitê Integrado de Governança, ao qual nos termos do Art. 9º, incisos I e IV, ao qual compete “propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos no referido Decreto”, bem como, “incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e funcional”.
R E S O L V E:
Art. 1º.
Nomear membros para compor o Comitê Integrado de Governança – CIG, com a finalidade de assessorar o Prefeito na condução da política de governança da administração pública municipal.
I –
REPRESENTANTE DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO:
a)
Titular: BASÍLIO LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
b)
Suplente: DEVONILDO DE JESUS SANTANA
II –
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
a)
Titular: JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
b)
Suplente: MARIA SANDRA BANDEIRA
III –
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
a)
Titular: LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
b)
Suplente: JOSÉ CANTÍDIO PINTO
IV –
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a)
Titular: ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA
b)
Suplente: ANA CLÁUDIA GERALDES MAGALHÃES
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.