Decreto nº 19.687, de 16 de janeiro de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 20.772, de 31 de janeiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 18.789, de 13 de fevereiro de 2023
Vigência a partir de 31 de Janeiro de 2025.
Dada por Decreto nº 20.772, de 31 de janeiro de 2025
Dada por Decreto nº 20.772, de 31 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovados os valores de preço público dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de Porto Velho, para o exercício 2024, constantes da tabela integrante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º
A fixação dos preços para os serviços de que trata o caput deste artigo terá por base o custo unitário destes, em conformidade com o Art. 331 da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 – Código Tributário e de Rendas do Município.
§ 2º
O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços já concessionados, cujo produto da arrecadação não pertence aos cofres municipais.
Art. 2º.
Os recolhimentos dos preços públicos referidos no Art. 1º deste Decreto deverão observar as rubricas e seu código por natureza de receitas às quais o item pertença.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.