Lei Complementar nº 323, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

323

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 26 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 323, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica do Gabinete do Prefeito, passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em nível de Direção Superior:
            a) 
            Chefe do Gabinete do Prefeito;
              b) 
              Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito;
                c) 
                Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito.
                  II – 
                  Em nível de Deliberação Colegiada:
                    a) 
                    Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
                      b) 
                      Conselho Municipal Anti-Drogas;
                        c) 
                        Conselho Municipal de Defesa Cível;
                          d) 
                          Conselho Municipal da Cidadania Negra.
                            III – 
                            Em nível de Atuação Vinculada:
                              a) 
                              Fundação Cultural de Porto Velho Iaripuna;
                                b) 
                                Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano.
                                  IV – 
                                  Em nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                                    a) 
                                    Assessoria Técnica;
                                      b) 
                                      Assessoria Legislativa;
                                        c) 
                                        Assessoria de Segurança do Prefeito;
                                          d) 
                                          Secretário Executivo do Prefeito;
                                            V – 
                                            Em nível de Execução Programática:
                                              a) 
                                              Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
                                                b) 
                                                Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude;
                                                  c) 
                                                  Coordenadoria Municipal de Comunicação Social;
                                                    d) 
                                                    Coordenador Municipal de Defesa Cível;
                                                      e) 
                                                      Departamento do Interior;
                                                        f) 
                                                        Departamento de Relações Públicas e Cerimonial.
                                                          Art. 2º. 
                                                          Compõem a Assessoria Técnica:
                                                            a) 
                                                            Divisão de Apoio Técnico;
                                                              b) 
                                                              Divisão de Apoio Administrativo;
                                                                Art. 3º. 
                                                                Compõem a Assessoria Legislativa:
                                                                  a) 
                                                                  Divisão Técnico Legislativo.
                                                                    Art. 4º. 
                                                                    Compõem a Coordenadoria Municipal de Comunicação Social:
                                                                      a) 
                                                                      Divisão de Publicidade;
                                                                        b) 
                                                                        Divisão de Imprensa.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          Compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
                                                                            a) 
                                                                            Divisão de Minimização de Desastre;
                                                                              b) 
                                                                              Divisão de Operação.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                Compõem o Departamento do Interior:
                                                                                  a) 
                                                                                  Divisão de Desenvolvimento Distrital;
                                                                                    b) 
                                                                                    Divisão de Apoio Distrital.
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      Compõem o Departamento de Relações Públicas e Cerimonial:
                                                                                        a) 
                                                                                        Divisão de Relações Públicas;
                                                                                          b) 
                                                                                          Divisão de Cerimonial.
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            A composição dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da estrutura básica do Gabinete do Prefeito passa a ser aquela descrita nos Anexos I e II, desta Lei Complementar.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento do Gabinete do Prefeito não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                   

                                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                    Prefeito do Município

                                                                                                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                                       
                                                                                                        Anexo I

                                                                                                        CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                        Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe Adjunto do Gabinete do Prefeito

                                                                                                        01

                                                                                                        Secretário Executivo do Prefeito

                                                                                                        01

                                                                                                        Coordenador Municipal de Comunicação Social

                                                                                                        01

                                                                                                        Coordenador Municipal de Defesa Cível

                                                                                                        01

                                                                                                        Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Juventude

                                                                                                        01

                                                                                                        Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Assessoria de Segurança do Prefeito

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Assessoria Legislativo

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                        01

                                                                                                        Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                                                                                        01

                                                                                                        Diretor do Departamento do Interior

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Imprensa

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Minimização de Desastres

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Operação

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão de Publicidade

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe da Divisão Técnico Legislativo

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Divisão de Cerimonial

                                                                                                        01

                                                                                                        Chefe de Divisão de Relações Publicas

                                                                                                        01

                                                                                                        Administrador Distrital

                                                                                                        13

                                                                                                        Assessor

                                                                                                        40

                                                                                                        Assessor Especial

                                                                                                        20

                                                                                                        Assessor Executivo Especial

                                                                                                        11

                                                                                                        Assessor Executivo N I

                                                                                                        15

                                                                                                        Assessor Executivo N II

                                                                                                        01

                                                                                                        Assessor Executivo N III

                                                                                                        30

                                                                                                        Secretária Executiva

                                                                                                        11

                                                                                                        TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                        165

                                                                                                          Anexo II

                                                                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA 

                                                                                                          Responsável pelo Protocolo

                                                                                                          01

                                                                                                          Secretária

                                                                                                          06